REELEIÇÃO DE ALCOLUMBRE E MAIA : A TIRANIA INSTALADA NO STF

6 de dezembro de 2020 290

Com pedido expresso de perdão antecipado pelo uso dessa  expressão  a “todos os gêneros” ,de brasileiros ,brasileiras, ou  brasileir(e)s, conforme  preferírdes, a decisão do STF que autoriza  a reeleição de Alcides Maia  e Davi  Alcolumbre às presidências, respectivamente, da Câmara dos Deputados, e do  Senado Federal, contrariando, grotescamente,o estatuído no artigo  57,parágrafo 3º ,da CF, não passa de um “deboche”,deum “acinte”, de verdadeiro chute nos “colhões” do povo brasileiro  que ainda consegue  usar cérebro para “pensar”, ou seja, com a  sua finalidade “original”, tamanha inconsistência  jurídica que cerca essa malsinada decisão “suprema”.

Em “Política”,Aristoteles classificava as formas de governo em 2 (duas)) espécies: as PURAS ,e  as   IMPURAS. As impuras seriam as formas corrompidas,degeneradas, das formas puras.

Na primeira categoria das formas PURAS de governo   estariam,respectivamente, a MONARQUIA (governo legítimo de um só),a ARISTOCRACIA (governo dos mais capacitados ),e a DEMOCRACIA (governo do povo).

Dentre as formas IMPURAS,figurariam a TIRANIA,espécie  deturpada de MONARQUIA ; a OLIGARQUIA, corrupção da ARISTOCRACIA  e ; finalmente, a DEMAGOGIA,como desvio  da DEMOCRACIA.

Organizando os poderes do estado, Montesquieu classificou-os em três espécies:o “poder executivo”,o”legislativo” e o judiciário”,o primeiro destinado a governar e administrar o estado, conforme,o segundo a discutir e aprovar  as leis, e o terceiro encarregado de julgar as demandas jurídicas da sociedade. Segundo o  filósofo francês , esse regime seria a “balança de freios e contrapesos” da organização política do estado.

Mas com a malsinada decisão do STF de autorizar a recondução de Maia e Alcolumbre às presidências das duas casas legislativas federais, esse tribunal superior não só aboliu o regime dos Três Poderes concebido  desde  Montesquieu,desprezando a “balança de freios e contrapesos”,adotados em todo o mundo livre, como também decretou a instalação da TIRANIA  “livre” no Brasil, a primeira das formas impuras de governo preconizadas por Aristóteles, cuja principal caraterística é exatamente  a concentração  deturpada dos três poderes nas mão de um só deles, ou seja, um  poder “despótico”,  exercido ,no caso, pela Corte  Suprema do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal.

Com essa decisão o Supremo Tribunal Federal  não só vestiu a sua toga própria, como também a “toga” dos Poderes Legislativo e, pior ainda, de “Poder Constituinte  Derivado”, que seria o único com competência constitucional bastante para reformar a constituição,alterando frontalmente com essa “invasão” de competência um dispositivo muito claro escrito  na constituição, valendo-se da sua prerrogativa constitucional de “intérprete” da constituição, para ALTERÁ-LA, prerrogativa exclusiva do  Legislativo , quando investido em poder  constitucional derivado.

Esse tipo de situação não deixou de ser previsto pelo Poder Constituinte Originário, pela Assembléia Nacional Constituinte, que aprovou a Constituição de 1988, determinando,no seu artigo 142 ,providências do Poder Militar,das Forças Armadas,contra eventuais “ameaças contra a Pátria” e “ataques aos poderes constitucionais”,o que sem dúvida alguma aconteceu com essa estapafúrdia  decisão do STF,investindo-se ilegitimamente na condição de poder constituinte derivado, em lugar do Poder Legislativo.                                                    

Dito artigo 142 da Constituição de 1988,aliás,repete disposições idênticas antes previstas nas constituições federais  de 1946 e 1967.

Por isso a essa altura dos acontecimentos, provavelmente, os restos mortais de Górgias e Protágoras,expoentes máximos da Escola Sofista da Antiga Grécia, estejam dando cambalhotas dentro das suas tumbas,”recalcados” com a infinita capacidade de tergiversação, de corrupção da linguagem jurídica, por parte  da maioria dos “Supremos Ministros” do STF, que garantiram 

a procedência da ação direta de inconstitucionalidade Nº ADI 6524,promovida pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB,autorizando as reeleições  de Alcides Maia e Davi Alcolumbre para as presidências, repectivamente,da Câmara Federal e do Senado da República.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira