REELEIÇÃO DE ALCOLUMBRE E MAIA : A TIRANIA INSTALADA NO STF
Com pedido expresso de perdão antecipado pelo uso dessa expressão a “todos os gêneros” ,de brasileiros ,brasileiras, ou brasileir(e)s, conforme preferírdes, a decisão do STF que autoriza a reeleição de Alcides Maia e Davi Alcolumbre às presidências, respectivamente, da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal, contrariando, grotescamente,o estatuído no artigo 57,parágrafo 3º ,da CF, não passa de um “deboche”,deum “acinte”, de verdadeiro chute nos “colhões” do povo brasileiro que ainda consegue usar cérebro para “pensar”, ou seja, com a sua finalidade “original”, tamanha inconsistência jurídica que cerca essa malsinada decisão “suprema”.
Em “Política”,Aristoteles classificava as formas de governo em 2 (duas)) espécies: as PURAS ,e as IMPURAS. As impuras seriam as formas corrompidas,degeneradas, das formas puras.
Na primeira categoria das formas PURAS de governo estariam,respectivamente, a MONARQUIA (governo legítimo de um só),a ARISTOCRACIA (governo dos mais capacitados ),e a DEMOCRACIA (governo do povo).
Dentre as formas IMPURAS,figurariam a TIRANIA,espécie deturpada de MONARQUIA ; a OLIGARQUIA, corrupção da ARISTOCRACIA e ; finalmente, a DEMAGOGIA,como desvio da DEMOCRACIA.
Organizando os poderes do estado, Montesquieu classificou-os em três espécies:o “poder executivo”,o”legislativo” e o judiciário”,o primeiro destinado a governar e administrar o estado, conforme,o segundo a discutir e aprovar as leis, e o terceiro encarregado de julgar as demandas jurídicas da sociedade. Segundo o filósofo francês , esse regime seria a “balança de freios e contrapesos” da organização política do estado.
Mas com a malsinada decisão do STF de autorizar a recondução de Maia e Alcolumbre às presidências das duas casas legislativas federais, esse tribunal superior não só aboliu o regime dos Três Poderes concebido desde Montesquieu,desprezando a “balança de freios e contrapesos”,adotados em todo o mundo livre, como também decretou a instalação da TIRANIA “livre” no Brasil, a primeira das formas impuras de governo preconizadas por Aristóteles, cuja principal caraterística é exatamente a concentração deturpada dos três poderes nas mão de um só deles, ou seja, um poder “despótico”, exercido ,no caso, pela Corte Suprema do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal.
Com essa decisão o Supremo Tribunal Federal não só vestiu a sua toga própria, como também a “toga” dos Poderes Legislativo e, pior ainda, de “Poder Constituinte Derivado”, que seria o único com competência constitucional bastante para reformar a constituição,alterando frontalmente com essa “invasão” de competência um dispositivo muito claro escrito na constituição, valendo-se da sua prerrogativa constitucional de “intérprete” da constituição, para ALTERÁ-LA, prerrogativa exclusiva do Legislativo , quando investido em poder constitucional derivado.
Esse tipo de situação não deixou de ser previsto pelo Poder Constituinte Originário, pela Assembléia Nacional Constituinte, que aprovou a Constituição de 1988, determinando,no seu artigo 142 ,providências do Poder Militar,das Forças Armadas,contra eventuais “ameaças contra a Pátria” e “ataques aos poderes constitucionais”,o que sem dúvida alguma aconteceu com essa estapafúrdia decisão do STF,investindo-se ilegitimamente na condição de poder constituinte derivado, em lugar do Poder Legislativo.
Dito artigo 142 da Constituição de 1988,aliás,repete disposições idênticas antes previstas nas constituições federais de 1946 e 1967.
Por isso a essa altura dos acontecimentos, provavelmente, os restos mortais de Górgias e Protágoras,expoentes máximos da Escola Sofista da Antiga Grécia, estejam dando cambalhotas dentro das suas tumbas,”recalcados” com a infinita capacidade de tergiversação, de corrupção da linguagem jurídica, por parte da maioria dos “Supremos Ministros” do STF, que garantiram
a procedência da ação direta de inconstitucionalidade Nº ADI 6524,promovida pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB,autorizando as reeleições de Alcides Maia e Davi Alcolumbre para as presidências, repectivamente,da Câmara Federal e do Senado da República.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
MAIS LIDAS
Dólar ronda R$ 5,60 após dados de emprego dos EUA; Ibovespa sobe
Gaeco investiga esquema que movimentou R$ 316 milhões na Novacap

O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira