Procuradora Raquel Dodge levanta ‘barricada’ no Supremo em defesa dos juízes

Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, faz defesa contundente dos juízes federais em um novo ’embate’ com o Supremo Tribunal Federal (STF).
A procuradora-geral da República e chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, se manifestou efusivamente posicionando-se favoravelmente aos juízes federais de todo o Brasil, no que se verifica como mais um “embate” entre o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral da República, e o Supremo Tribunal Federal (STF), que é presidido pela ministra Cármen Lúcia.
A defesa demonstrada por parte da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se refere ao “direito” dos membros integrantes do Ministério Público Federal em relação à manutenção do recebimento do auxílio-moradia.
A grande “polêmica” levantada pela chefe do MPF denota que os juízes federais não estariam sozinhos nessa causa.
Vale ressaltar que a exemplo dos magistrados de todo o País, os integrantes do Ministério Público Federal recebem a quantia equivalente a mais de R$ 4,3 mil todos os meses.
Entretanto, esses valores são angariados por procuradores federais, apesar de muitos já disporem de suas residências próprias nos municípios em que trabalham rotineiramente.
Verba indenizatória
De acordo com a defesa expressada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por meio de um parecer que foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (21), a argumentação apresentada pela chefe do Ministério Público Federal insiste que a manutenção do recebimento do auxílio-moradia por parte dos juízes federais deveria ser considerado como algo relativo à uma verba de caráter indenizatório ou, ainda, algo que o Estado brasileiro seria obrigado a pagar, como valor correspondente à quantia a ser paga para o contribuinte.
De acordo com a defesa de Raquel Dodge em relação ao tema considerado extremamente “espinhoso”, em se tratando de seus argumentos favoráveis ao auxílio-moradia, a procuradora-geral afirmou que “a leitura referente à Lei Orgânica Nacional presente no Ministério Público Federal demonstra que o legislador teria incluído entre os direitos de seus membros integrantes, o que consistiria na desoneração, mesmo que feita ainda em caráter parcial, em se tratando de matéria relacionada à moradia ou residência”.
Raquel Dodge foi ainda mais longe em sua argumentação, ao analisar que “onde não existir a possibilidade de residência que seja caracterizada como oficial, o auxílio torna-se algo devido, já que estaria bem esclarecido que a verba compensaria os que não teriam recebido residência oficial, de modo condigno,, como algo que venha a ser assumido como obrigação do Estado”.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pouco deveria ser levado em conta ou mesmo importaria se um procurador federal tivesse ou não uma propriedade ou imóvel próprio, já que segundo ela, “não estaria ocorrendo um desvirtuamento em razão da finalidade indenizatória pelo fato de que isso não leve a incorrer na distinção de membros que fossem proprietários de imóveis de cunho residencial, em relação aos que não o são, já que em ambas as situações, o membro integrante assumiria o denominado ‘ônus pecuniário’, (referente ao pagamento de aluguel), o que não se constataria se estivesse disponibilizada a residência oficial”.