Prefeitura do Rio muda regulamentação após decreto sobre veículos elétricos levantar dúvidas; entenda

7 de abril de 2026 13

CRÉDITO O GLOBO

Quase três anos após a sua publicação, a Resolução 996, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — que trata de ciclomotores (motorizado de duas ou três rodas, sem pedal, que atinge até 50km/h), bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes e “motinhas” que atingem até 32km/h) —, foi regulamentada na segunda-feira, por decreto, pelo prefeito Eduardo Cavaliere. A principal mudança é a equiparação de autopropelidos conduzidos pelo piloto sentado a ciclomotores: pela norma, passam a ser exigidos de ambos emplacamento e carteira de habilitação. Além disso, estão proibidos de trafegar em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e em vias com BRS. O uso de capacete também se tornou obrigatório para a circulação de veículos elétricos nas vias da cidade.

A regulamentação provocou dúvidas e críticas nas ruas e entre especialistas e entidades. A Comissão de Segurança no Ciclismo da cidade emitiu nota pública alertando que a limitação da circulação de patinetes elétricas e bicicletas elétricas a ciclovias e vias com velocidade máxima de 40km/h iria “inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões”. Na noite de ontem, no entanto, o secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, anunciou mudanças. Uma resolução, que deve ser publicada hoje em Diário Oficial, passa a autorizar o trânsito de bicicletas elétricas, do lado direito, em ruas sem ciclovia, cuja velocidade máxima seja de até 60km/h. Mas a proibição de patinetes foi mantida.

Outra questão não esclarecida no decreto e que deve constar da nova resolução trata das vias com BRS (faixa destinada a ônibus e táxis). Nenhum desses veículos elétricos — patinetes, bicicletas, ciclomotores e autopropelidos — pode trafegar nesses logradouros, a não ser que seja empurrado na calçada, porque, neste caso, o usuário se equipara a um pedestre. Essa regra não se aplica às bicicletas comuns que, segundo Arraes, podem trafegar, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela lateral direita da pista.

‘Vemos ilegalidades’

Apesar das mudanças, o decreto poderá ser questionado na Justiça. Segundo o diretor executivo da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (a Aliança Bike), Luiz Saldanha, o departamento jurídico da entidade está analisando o ato de Cavaliere:

— Vemos muitas ilegalidades nele. Em especial, em relação à reclassificação de veículos, que passa por cima uma resolução federal.

Para o presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Instituto dos Advogados Brasileiros, Armando de Souza, o decreto contém vícios que poderão ser objeto de questionamentos judiciais. O advogado destacou que os municípios podem organizar a circulação nas vias públicas, mas não legislar sobre trânsito:

— As prefeituras podem, por exemplo, proibir a circulação de autopropelidos e ciclomotores em ciclovias e obrigar que condutores usem capacete. Podem ainda fixar as velocidades nas vias e em quais delas os veículos elétricos podem trafegar. No entanto, o emplacamento e a habilitação são determinações do Contran. O artigo 12 da Resolução 996/2023, diz que “as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias”.

Souza citou ainda o parágrafo primeiro do artigo 14 da mesma resolução, que fixou prazo até 31 de dezembro de 2025 apenas para os proprietários de ciclomotores emplacarem os veículos, sem incluir os autopropelidos, como fez a prefeitura:

O Detran RJ — responsável por emplacamento e habilitação no estado — informou que está estudando o decreto para definir os procedimentos a adotar. Contudo, o Contran deixou claro que “as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo CTB e pelas resoluções do órgão”. Em nota, o conselho ressaltou que “os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”.

 

Limites nas ciclovias

 

Já o arquiteto e urbanista Ricardo Junqueira, ex-chefe da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito do antigo Departamento Nacional de Trânsito, entende que proibir autopropelidos em ciclovias é um erro:

— Seria transferir o problema de acidentes desses novos modais das ciclovias para as vias onde circulam os outros tipos de veículos, como automóveis, caminhões, ônibus, todos bem maiores e mais potentes do que os autopropelidos.

Os condutores que trafegavam ontem em “motinhas” — uma febre na cidade — na ciclovia da Avenida Atlântica, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, por sua vez, foram surpreendidos pelos fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Seop) e obrigados a se retirarem da faixa destinada a ciclistas. Nilton Batista e sua esposa Simone Pimentel, moradores do Leme que compraram um autopropelido, foram abordados.

— Esse veículo não tem velocidade para andar na via com os carros. E o prefeito pode se preparar, porque vai ter muito acidente. Quando eu ando no trânsito, vejo o que acontece. Os carros não respeitam isso aqui (autopropelido) — desabafou Nilton.

Ontem, 563 pessoas foram abordadas pelos fiscais da Seop na orla, de Copacabana à Barra da Tijuca. Apesar de a ação ter sido definida pela pasta como “educativa” e ainda não ter multa prevista no decreto, o secretário Marcus Belchior afirmou que algumas infrações já são passíveis de penalidades.

— Um ciclomotor já emplacado circulando em ciclovia está sujeito às penalidades previstas no CTB, podendo o veículo ser removido e uma multa que pode ultrapassar R$ 200 ser aplicada, além das cobranças diárias de depósito — exemplificou.

Quem transportar mais de um passageiro em uma bicicleta elétrica também poderá ser multado, disse:

— O desrespeito a normas, como o transporte de múltiplas pessoas e sem capacete, podem resultar em infrações, embora a prioridade inicial seja a educação.

*Estagiária sob a supervisão de Leila Youssef.

Fonte: Por Geraldo Ribeiro, Selma Schmidt, Luis Ernesto Magalhães e Lívia Mendes*