PORTABILIDADE NUMÉRICA - RONDÔNIA ultrapassa 125 mil trocas de operadoras de telefonia em 11 anos

29 de outubro de 2019 374

 Há 11 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 54,06 milhões de transferências foram realizadas.

De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2019, foram efetivadas 16,72 milhões (31%) de migrações por usuários de telefones fixos e 37,34 milhões (69%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.

Portabilidade numérica em Rondônia – Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 69, os usuários desta área realizaram 128,71 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 20,81 mil (16%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 107,89 mil (84%) para telefones móveis.  

Terceiro trimestre – Considerando apenas o terceiro trimestre de 2019 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 2,37 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 425,83 mil (18%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,95 milhão (82%) demandadas por titulares de telefones móveis.

Trimestre em Rondônia – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 69, o relatório mostra a efetivação de 7,15 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 426 (6%) transferências e os de móveis, por 6,72 mil (94%).

Para fazer a portabilidade numérica

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:

- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

Prazos – O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.

O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte aqui.

Mais informações
Assessoria de imprensa da ABR Telecom
Esplanada Agency Comunicação Estratégica
Contato – Cassiano Sampaio
Tel: (61) 98592-7882

 
 
 

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