PRINCÍPIOS PARA UMA NOVA ORDEM SOCIAL — Não podemos (nem devemos) prescrever, como num manual de instruções os passos e as regras sob as quais se formatará o novo contrato social; mas podemos e devemos indicar alguns princípios que norteiem as nossas ações.
Quando negamos o Estado, não significa que estejamos propondo uma sociedade na qual predomine a anomia social (a qual, aliás, já vem se instalando, em razão da falta de provimento das necessidades de consumo e da harmonia da convivência social por parte da ordem institucional estatal).
O que almejamos é justamente a responsabilidade de regramentos da vida social, com todos sentindo-se responsáveis pelos destinos sociais, sem transferência de responsabilidade para governos e pretensos salvadores da pátria.
O que almejamos é justamente a responsabilidade de regramentos da vida social, com todos sentindo-se responsáveis pelos destinos sociais, sem transferência de responsabilidade para governos e pretensos salvadores da pátria.
Negamos o Estado porque ele sintetiza a institucionalidade do capital enquanto sistema cobrador de impostos (que queremos abolir) e responsável pelo controle monetário. Até porque uma sociedade que supere a forma-valor não cobrará impostos, nem vai necessitar de controle monetário (este também deixará de existir).
A organização social horizontalizada, cujos custos sociais serão supridos coletivamente (sem dinheiro, mas com a contribuição e os esforços de todos), decerto elaborará leis justas ou, pelo menos, bem intencionadas.
Isto corresponderá à superação de cânones jurídicos como os hoje existentes, cujos conceitos apenas mascaram as suas injustiças intrínsecas com regulações jurídicas que acabam sendo aceitas por força de um respeito culturalmente imposto e que inverte o melhor conceito de justiça.
Acaso o direito de propriedade de apenas um ente jurídico (pessoa física ou empresa, pessoa jurídica) em detrimento da maioria (caso da propriedade de milhares de unidades residenciais por um único proprietário) corresponde a um critério de justiça minimamente aceitável?
Todo o nosso ordenamento jurídico, desde a Constituição até as leis civis ordinárias, protege e obedece aos critérios injustos e segregacionistas da lógica do capital.
Não é por menos que a Constituição, tida como tábua sagrada da democracia burguesa, admite a posse ilimitada da propriedade, seja ela dos meios de produção, de bens imóveis, de aplicações financeiras, dos minerais e de quaisquer outros tipos de mercadoria. A própria vida, sob o capital, é uma mercadoria, pois quem não produz valor morre de fome.
Quando negamos a mercadoria, seja ela expressa sob a forma de dinheiro, objeto sensível ou força de trabalho, o fazemos porque são essas as categorias capitalistas que produzem a segregação social, a qual, pela própria contradição intrínseca a uma forma de relação social injusta, agora encontra o seu limite interno de reprodução e clama por sua para superação.
Não há mal que sempre dure.
Quando negamos os partidos políticos, não é porque desejamos a ditadura absolutista de um poder ultra-verticalizado, mas porque sabemos que os partidos políticos, antes de condensarem os anseios sociais, são o canal de assunção a um poder verticalizado burguês que explora a maioria da população; e que os ditos cujos invariavelmente, são assenhoreados por indivíduos ávidos desse mesmo poder, eos quais jamais praticam a vontade geral dos filiados, mas os manipulam para atingirem seus interesses vis.
A superação dos partidos políticos deve ser sucedida pela consolidação de conselhos populares que se sintam responsáveis pelos destinos da própria comunidade, em conexão com interesses coletivos abrangentes e a partir de um modo de produção voltado para a satisfação das necessidades coletivas.
Não podemos jamais cair na falsa dicotomia segundo a qual o antônimo da democracia burguesa seria o totalitarismo burguês, mesmo porque ambos são espécies de um mesmo gênero; devemos, isto sim, ter clareza de que a horizontalidade da ordem jurídica e da gerência social é o que deve representar legitimamente a verdadeira vontade popular.
Sabemos que a forma-valor, expressa e materializada na forma-mercadoria tem caráter onívoro, e submete todos as categorias que lhe formatam a existência em instrumento de consecução do seu fim autotélico vazio de sentido humano.
É justamente por assim ser que, no momento em que a produção de mercadorias encontra a sua contradição máxima no travamento de sua reprodução cumulativa, resta demonstrado o seu utilitarismo desumano, o qual prioriza a própria tentativa de auto-reprodução cumulativa em detrimento da satisfação de interesses coletivos de consumo.
O desemprego estrutural, evidência mais expressiva dessa contradição (o capital vive do trabalho, mas agora o elimina substancialmente graças à sua dinâmica interna autodestrutiva), não tem na atualidade alternativa de solução sob o sistema de produção de mercadorias, e está:
— levando ao desespero os bilhões de trabalhadores aptos ao trabalho e que se encontram sem alternativa para prover a própria subsistência;
— colocando em sérias dificuldades e até inviabilizando muitas empresas produtoras de mercadorias e serviços;
— corroendo o próprio Estado, cada vez mais endividado; e
— minando todo o sistema de crédito financeiro, que roda em falso, com seus números abstratos estratosféricos expressos em valores inconsistentes.
— levando ao desespero os bilhões de trabalhadores aptos ao trabalho e que se encontram sem alternativa para prover a própria subsistência;
— colocando em sérias dificuldades e até inviabilizando muitas empresas produtoras de mercadorias e serviços;
— corroendo o próprio Estado, cada vez mais endividado; e
— minando todo o sistema de crédito financeiro, que roda em falso, com seus números abstratos estratosféricos expressos em valores inconsistentes.
A necessidade de discussão sobre um novo contrato social, que em tudo difira do que está posto nos conceitos jurídico-políticos dominantes, é tão urgente quanto a busca de medidas de preservação ecológica plausíveis e eficazes para deter a atual marcha da insensatez ambiental. (por Dalton Rosado)