POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS : “A TÊNUE LINHA ENTRE A ORDEM & O CRIME...”
Suposto Crime cometido pelo “Cidadão”, sempre que a Autoridade Policial pressupõe, através de conceito bastante subjetivo, particular, próprio ou intrínseco, de que tal ocorrência se deu, use que critérios queira usar, à seu bel prazer, o Crime de “Perturbação da Ordem Pública” é aplicado em larga escala no Brasil, maciçamente, sempre que a “Autoridade Policial” não tiver outro pretexto para prender o “Cidadão”, desafeto, inimigo político ou “Torcedor” do outro time, quando não: por Desacato ou Crime de Resistência, podendo ser tal “Perturbação” a grosso modo, o simples fato de uma Viatura da Polícia Militar, ou Civil, (Não esqueçam, também temos a tal da Guarda Municipal, num enxame de Autoridades), passar de frente a uma Igreja Evangélica, durante o Culto, e não gostar do Salmo ou da Pregação, ou diante de um Bar e ouvir “Vai Cruzeiro, ou Atlético”, sabe-se lá o Time da Autoridade, ou sua Religião, objeto constrangedor, e inadmissível, de Censura!
Conceito bastante volátil, prerrogativa dada à Autoridade, podendo se dar a qualquer hora do dia, ou da noite, ao contrário da “Lei do Silêncio” (Viva Chico Buarque e o seu sensacional “Cale-se”), normalmente aplicada após as 22:00 hs, foi exatamente essa a sujeição a que me expus, na ultima Sexta Feira, dia 03/05, durante apresentação em meu Estabelecimento (Modesta Casa de Cultura: www.inconfidentemineiro.com.br) de pequena, no ruído, mas grande, na retumbância, de uma Cantora de MPB, com Banquinho e Violão, ao receber Ordem da Autoridade Policial para desligar o Som, a pretexto, sabe-se lá, de Racismo, Baile Funk ou Partido Político, não é preciso que a Autoridade fundamente (Art. 98 da Constituição), sob pena de enquadramento criminal, às 21:00 hs, aproximadamente, após várias passagens da Polícia pelo local, mesmo sem Musica.
Atribuição inicialmente conferida a Prefeitura Municipal, Lei de Poluição Sonora ou Meio Ambiente, não cabe, contudo, a Douta Polícia Militar aferir tais eventos, mas sim a Municipalidade, que, munida de Aparelho de Medição Acústica, pode Ela, Prefeitura, Notificar e Multar, mas nunca a Polícia Militar, ainda mais sob alegação, em tempos de BINA, IP e Quebra de Sigilo Telemático, de suposta Denúncia Anônima ?, convertendo-se o fato em Abuso de Autoridade, se não: Censura.
Contudo, os que transitam pela Capital Mineira, já se acostumaram a verificar, nas Padarias, Restaurantes, Bares e Pizzarias, sempre uma Viatura, Duas ou Três, depende do tamanho do Batalhão, bem posicionada, Giroflex ligado, com suas respectivas Guarnições Lanchando, sendo que as “Casas” que não contribuem com o tal “Lanchinho”, são invariavelmente “Punidas”, pela Fiscalização mais rígida, ou pelo completo Abandono, convertendo a atuação da Polícia, nesses casos, numa “Generosa Ação entre Amigos”, aplicadas as Exceções, aos que não contribuem, as penas da Lei.
Aliás, não é a toa que, o GEPAR, Instituição séria da PM, formada para policiar Favelas, em Português conveniente e politicamente correto (Complexos Habitacionais do Apartheid brasileiro), GEPAR – Grupo de Policiamento de Áreas de Risco, é carinhosamente chamado pela População, não é esse o caso a que ora me refiro, de GEPAR : Grupo Especializado em Padarias e Áreas de Restaurante, mera dislexia Popular...
Tratamento que não é isonômico, nem equânime, discriminação inautorizada ou perseguição, na Avenida em que trabalho há, pelo menos, mais quatro estabelecimentos com Musica, Máquinas Caça Moeda e Som Alto, sem qualquer fiscalização (Igreja Deus é Amor, Bar do Dedinho, Meu Bar, Brutus e etc...)
Estrutura Perversa, que se formou em Belo Horizonte, penso, nos demais Municípios do Estado, quiça, do País, o “Tributo” que se paga para a Segurança de Todos (“Proteger e Servir”), nesses termos, é direcionada apenas para alguns poucos, que podem pagar, como se fosse a Instituição, Polícia Militar, uma Camorra Siciliana ou Milícia, de causar inveja a própria Máfia, tamanho o aprimoramento e proteção legal, ao arremedo da Lei originaria e intuitiva.
É assim também nos Postos de Gasolina, por toda a Capital, em que Salas gentilmente oferecidas pelos proprietários abrigam, sem contrapartida, Aluguel ou Paga do Estado, Guarnições da PM, em que destacam-se oferecendo de quebra: Segurança do Estado para Empresários que se habilitem, tudo com o meu e o seu Imposto...
Casos Remidos, como o meu, que recuso-me a ofertar o “Lanchinho”, Policial Civil “Honesto” que sou, isso a Justiça saberá Julgar, embora Aposentado, e que não pertenço ao “Esquema”, são punidos com “Perturbação da Ordem Pública”, Desacato ou Crime de Resistência, razão pela qual, após levar o presente caso à Justiça, ora em curso Habeas Corpus Preventivo, para que não seja Assassinado, ou Colhido, em Falsa Blitz, com suposta “Voz de Prisão”, HC impetrado junto a Douta Primeira Vara Criminal da Comarca, retiro-me do ramo de Restaurante, Entretenimento, Diversões e Bons Costumes, ainda assim, sabendo que causo Desemprego, deixo de Produzir, aliás, como rotina jamais assumida em muitos casos assemelhados, por todo o Pais, em que Lei & Crime se confundem, e se fundem ...
No meu caso, apenas por aleatoriedade, sou Vizinho de um Oficial da PM que, aparentemente, não gosta de mim, e nem das músicas, dai a “Perturbação da Ordem Pública”, situação em que a sua Autoridade, vai além dos Quarteis, no atual Regime de Força que rege o Brasil, não Democrático, e invade ilegalmente, com a sua arrogância sonora, e explicita, é o que vislumbro, a minha Residência, a minha Subsistência, e tudo que é Placebo Legal no Brasil.
Alguém chama a Polícia ?
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O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.