Os advogados de Lula analisaram os 31 depoimentos colhidos ao longo da instrução do processo, incluindo o do próprio Cerveró.
A investigação foi aberta com base na delação do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS) que relatou à Procuradoria-Geral da República que Lula teria se empenhado para a compra do silêncio de Cerveró, que, na ocasião – novembro de 2015 – estava fechando acordo de delação premiada.
Para a defesa, os depoimentos ‘demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada’.
“Esses depoimentos comprovaram que Lula jamais praticou qualquer ato objetivando impedir ou modular a delação de Cerveró”, assinala a defesa, sob responsabilidade dos criminalistas Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio.
Nas alegações finais, a defesa pede a absolvição de Lula com base no artigo 386, II, do Código de Processo Penal por ‘inexistência de prova do fato imputado’.
Os defensores do ex-presidente pedem, ainda, ‘providências para que seja reconhecida a nulidade da delação premiada de Delcídio’.
Os advogados de Lula sustentam que ‘Delcídio estava agindo em interesse próprio’.
“O Ministério Público já havia pedido a absolvição do ex-presidente Lula em suas alegações finais”, assinala a defesa. “Segundo a peça, ‘Delcídio estava agindo em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações apenas no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos apenas no intuito de proteger Delcídio’.”
“Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, ‘o chefe do esquema sagrou-se livre entregando a fumaça’.”