PARALELO HISTÓRICO: “A LEI FLEURY & A DECISÃO DE MARCO AURÉLIO MELO DE SOLTAR LULA...”
Algumas Leis, ou Decisões, são tão determinadas, ou dirigidas, fugindo ao Principio Universal e Impessoal que deve possuir toda Lei, algumas delas, exaradas para cumprir algum propósito, às vezes escuso, e não confessável, ainda que disfarçadas em Portaria, ou Acórdão, no caso de Sumulas ou Jurisprudências emanadas do Poder Judiciário, ou de Projeto de Lei, quando iniciativas do Poder Legislativo, como de Regra deve ser toda a Lei, que passam a adotar o nome do seu Beneficiário, ou a quem a edição delas interessa.
Foi assim que, na Ditadura Militar, a fim de salvar do Cárcere um de seus mais devotados Discípulos, o Regime Militar usou de seu Poder de Articulação, dentro do Legislativo da época, que, para tornar inalcançável o Torturador Confesso do DOI/CODI, o Delegado Fleury, irremediavelmente pego em Crime que previa prisão, encarceramento, adequando a Legislação da época ao seu caso, editou a Lei Fleury, que concedia surcis a crimes com penas menores, livrando-o da condenação, recurso que passou a ser utilizado, como expediente legal, em favor de todo e qualquer criminoso comum, o que ficou conhecido na ocasião como: Lei Freury.
Outro não, é o caso da Lei Maria da Penha, que hoje em dia protege a Mulher da agressão parental, impõe medidas restritivas e protetivas contra o Agressor, em limine, que, ora, se estende a toda Mulher brasileira, justamente, espelhando-se no caso da Nordestina Maria da Penha, baleada pelo Marido e tornada Paraplégica, recebendo a Lei em questão seu nome: Maria da Penha.
Assim é que a Decisão Monocrática do Ministro Marco Aurélio Melo, tomada às vésperas do Recesso Forense e de antevéspera ao Natal, entende, de súbito e monocraticamente, apesar de Tema que já se alonga a mais de dois anos, inclusive, com Decisão do Colegiado do Supremo Tribunal Federal ao contrário, pela Manutenção e Cumprimento da Pena aos Condenados em Segunda Instância, hoje mais de 160 Mil presos nas cadeias do Brasil, enfim, Determina a soltura de toda uma Legião de Presos, imediata e inquestionável, seja de Estupradores, Assassinos, Latrocidas, ou Políticos do Colarinho Branco, em especial, Agentes flagrados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, com fito único, e exclusivo, de alcançar o Presidente Preso Luis Inácio Lula da Silva: Isso, a História, mais tarde, o revelará.
Pega de surpresa, essa tarde, de 19/12/18, a Juíza Carolina Lebbo, ora Carcereira do Presidente Lula, ao invés de cumprir, Republicanamente a Decisão do Ministro, seu superior hierárquico, reticentemente, abriu vistas do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, como quem pede socorro, ou se amotina, na vã esperança de que Forças Populares afluam às Ruas...
A Democracia no Brasil, diante do Golpe Jurídico, corre perigo!
Estaríamos, como de fato, vivendo os dias que entrarão para a História como o Dia da Edição da Lei Lula, que botou 160 mil Marginais na Rua para aterrorizar, ás vésperas do Natal, toda uma Nação, somente para beneficiar, o Senhor Marco Aurélio Melo, um amigo Ex-presidente Ladrão !?
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O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.