OS MOTIVOS DA INTERVERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DE 1964 E DE 2020 (???)

27 de maio de 2020 476

Ainda bem que o povo brasileiro não depende mais da sua “comprometida” grande mídia, e da manipulação das suas “verdades”, para se informar sobre o que de fato está ocorrendo no mundo, especialmente na política brasileira. As redes sociais acabaram com o reino da mentira.

Recentemente escrevi “1964 foi uma intervenção ‘constitucional’ ?”), onde toquei de “leve” no assunto em pauta, destacando  que as Constituições de 1946 (artigos 176,177, e 178),sob o império da qual se deu a intervenção cívico-militar de 1964,e a Constituição  vigente,de 1988,que repetiu, ”fundindo” os três num só artigo ( 142),são absolutamente idênticas, no que pertine  às hipóteses das Forças Armadas “intervirem”, para “garantia da pátria”, dos “poderes constitucionais”,da “lei” e da “ordem”.

Se se analisar com profundidade essas quatro (4) hipóteses de intervenção constitucional,todas previstas ,idênticamente,nas Constituições de 1946 e 1988,verificar-se-á que TODAS estavam, e “estão”, presentes,tanto em 31 de março de 1964,quanto hoje (maio/junho de 2020).

As infrações à “ordem”, à “lei” ,”contra a Pátria” e “contra os Poderes Constituconais”,deram presença  em 1964,e se repetem com mais intensidade agora, em 2020

A única grande diferença é  que mudaram os autores dessas quatro infrações constitucionais ,previstas nas “cartas” de 1946 e 1988.  Em  31 de março de 1964, o grande responsável pela anarquia institucional que se instalava, infringindo a “ordem”,a “lei”, e atentando contra a “Pátria”,e contra os demais “Poderes Constitucionais (Legislativo e Judiciário)”,foi exatamente o Chefe do  Poder Executivo, o então Presidente João Goulart. Resumidamente,o Poder Executivo atacava os Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive prevendo os seus fechamentos,tão logo instaurada a “Revolução Comunista”,prevista para acontecer em  1º de maio de 1964,”Dia do Trabalho”.

Mas hoje a situação se inverteu. Os responsáveis pelas infrações constitucionais que podem resultar numa “intervenção constitucional”,promovida pelas Forças Armadas,são agora os Poderes Legislativo e Judiciário, antes “vítimas”,e agora “autores”dos “crime” constitucional, ameaçando  a “garantia” que deve ser assegurada ao outro Poder Constitucional, ao Poder Executivo.

E na prática  o “fiel” da balança” ,exercendo até certo ponto  o papel de “Poder Moderador”,que foi em 31 de março de 1964,e poderá/deverá  ser novamente , sem dúvida é o Poder Militar, através das Forças Armadas,que tem total soberania de se posicionar e decidir a respeito,nos termos do artigo 142 da Constituição vigente.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira