O EX-PRESIDENTE GEISEL TINHA RAZÃO

9 de agosto de 2020 402

“SE É VONTADE DO POVO BRASILEIRO, EU PROMOVEREI A ABERTURA POLÍTICA NO BRASIL. MAS CHEGARÁ UM TEMPO QUE O POVO SENTIRÁ SAUDADE DO REGIME MILITAR.POIS MUITOS DESSES QUE LIDERAM O FIM DO REGIME NÃO ESTÃO VISANDO O BEM DO POVO, MAS SIM SEUS PRÓPRIOS INTERESSES” (Ernesto Geisel)

Jamais  o ex-Presidente Ernesto Geisel (1974 a 1979) pretendeu possuir  dons de “vidente” com a lúcida  previsão que um dia  fez sobre o futuro dos brasileiros em consequência da  devolução  do  comando do país aos políticos da esquerda que haviam sido afastados  pelo movimento cívico-militar de  31 de março de 1964,e  que tiveram plena liberdade de “futricar” o Regime Militar durante todo o tempo em que governou.

Geisel acabou acertando em “cheio”. Se é verdade que o Regime Militar longe esteve da “perfeição”, menos verdade não é que os seus  “sucessores”, a partir de 1985,iniciando com José Sarney (1985 a 1990),e prosseguindo com Collor de Mello/Itamar Franco (1990 a 1995)),Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003),Lula da Silva (2003 a 2010),Dilma Rousseff/Michel Temer (2010 a 2018),acabaram proporcionando  uma verdadeira tragédia na política brasileira,não só pelo completo “congelamento”  das obras públicas deixadas pelos  governos militares ,de 1964 a 1985,pois de 1985 até 2018,praticamente nada  mais fizeram ,mas principalmente pela anarquia e corrupção que passaram a nortear o país, onde entre 2003 e 2016,época comandada pelo PT, roubaram cerca de 10 trilhões de reais, sugerindo alguns, mais “ousados”, que a “roubalheira” tucana   anterior, entre  1995 e 2003,teria sido em quantia ainda mais “salgada”,principalmente em  vista da “privataria tucana”,onde venderam a preços (subavaliados) de “banana” as principais empresas estatais.

Mas quem hoje mais se “apavora” com a simples,e mesmo remota, suposição de ser acionada a chamada “intervenção” (militar ou constitucional) ,apesar de expressamente prevista no artigo 142 da Constituição? E que também já constava nas constituições anteriores,de 1946,e 1967,respectivamente nos artigos 176 e 177,e 167,parágrafo único?

Ora,não é preciso investigação muito  profunda para que se  observe  desde logo que os maiores ataques “histéricos”contra qualquer suposição de uma nova  intervenção para “defender a Pátria”, ou  um dos “Poderes Constitucionais”,no caso, o Poder Executivo, conforme previsto no citado mandamento constitucional, partem exatamente daqueles a quem se referiu o ex-Presidente Geisel, que lideraram o fim do Regime Militar,e que hoje se adonaram da política, estando  “consorciados” com os novos da “esquerda”,e seus “comparsas”, do tal “Centrão”, acampados no Congresso  Nacional (Câmara e Senado),e também na instituição  judiciária que “aparelharam”completamente,mais precisamente,o Supremo Tribunal Federal.

São “Dois Poderes”,o Legislativo ,e o Judiciario,”conspirando”,”sabotando” e “boicotando” o “Poder Executivo”,fazendo-se mister a intervenção para garantir um dos Poderes, o Executivo,contra os outros Dois Poderes, o Legislativo e o Judiciário,ambos agindo em flagrante conluio criminoso.

Quais seriam os mais radicais “contras” a  intervenção?

Em princípio,são os políticos da esquerda,todos os parasitas  burocratas que vivem às custas do Estado e não valem o que produzem, os beneficiários do “aparelhamento” esquerdista nos   Três Poderes Constitucionais,e os que querem bem viver sem trabalhar.

Resumidamente, todos os que verdadeiramente “carregam o país nas costas”,pagando pesados tributos para sustentar  a  ação predatória dos que  roubam o erário ,ou nada produzem,consistentes nos  empresários,empreendedores,autônomos,trabalhadores, formais ou informais, da cidade ou do  campo, certamente não se oporiam à deposição forçada  de todos esses lacaios da política e do serviço público,nos Três Poderes,  que infelicitam e frustram o desenvolvimento sadio de um país e o pleno alcance  das maiores potencialidades do seu povo.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira