Nova lei reduz prazo para acelerar análise de benefícios do INSS

9 de setembro de 2026 23

Uma nova lei que busca reduzir a fila de pedidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor nesta semana. A Lei 15.497/2026 diminui de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).

A norma foi promulgada pela Presidência do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (8). Na prática, processos que ultrapassarem 30 dias de espera poderão entrar nas ações extraordinárias do programa, que incluem monitoramento especial e reforço no trabalho de análise dos servidores.

Também passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos que estejam com prazo judicial expirado.

Novos pedidos entram no programa

Outra mudança importante é a ampliação do alcance do PGB. O programa passa a contemplar expressamente a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além das reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

Com isso, pedidos iniciais de benefícios passam a fazer parte do esforço para acelerar as análises. Durante a tramitação da medida, a Câmara citou como exemplos novos pedidos de aposentadoria e auxílio por incapacidade.

O PGB foi criado em 2025 no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal para ampliar a capacidade de análise e reduzir o estoque de requerimentos. A legislação prevê ainda pagamento extraordinário aos servidores participantes que cumprirem as metas estabelecidas pelo programa.

Fila caiu no primeiro semestre

Segundo a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora da medida que deu origem à nova lei, o programa contribuiu para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026.

Dados divulgados pelo próprio INSS em junho apontavam 1,8 milhão de requerimentos na fila naquele momento, o menor patamar em 21 meses. Desse total, 825 mil aguardavam havia menos de 45 dias, 555 mil estavam parados havia mais de 45 dias e 451 mil dependiam de alguma providência do próprio segurado, como apresentação de documentos.

Na ocasião, o tempo médio para conclusão dos requerimentos estava em aproximadamente 50 dias, segundo o instituto.

Medida passou pelo Congresso

A mudança teve origem na Medida Provisória 1.369/2026, aprovada pela Câmara e pelo Senado no início de setembro. O texto modificou a Lei 15.201/2025, responsável pela criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios.

A nova lei entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. O PGB, por sua vez, tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026.

Da IstoÉ

Fonte: Da IstoÉ