Nem ‘deepfake do bem’ nem vale-tudo: os limites do TSE para IA nas eleições
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu os critérios para caracterizar o uso de deepfake nas eleições e rejeitou o pedido de aplicação de multa à campanha de Flávio Bolsonaro, que veiculou, em convenção partidária do PL, um vídeo manipulado com IA (inteligência artificial) no qual uma reprodução de Jair Bolsonaro pede apoio ao filho. Na prática, a corte estabeleceu uma definição mais objetiva para identificar conteúdos que podem ser enquadrados como deepfake, mas manteve a exigência de que o material seja caracterizado como propaganda eleitoral para que a proibição seja aplicada.
Especialistas avaliam que, apesar de reduzir a incerteza sobre o tema, a decisão não elimina por completo a “zona cinzenta” entre o uso legítimo das ferramentas e o ilícito, o que continuará exigindo da Justiça Eleitoral que faça análises caso a caso.
Na decisão, por 5 votos a 2, o TSE determinou que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
“A decisão do TSE é importante porque estabelece uma fronteira mais objetiva entre o uso legítimo da inteligência artificial e o deepfake proibido na propaganda eleitoral”, avalia o advogado eleitoral Guilherme Augusto Mota, acrescentando que o entendimento da corte evita dois extremos: não permitir que a inteligência artificial seja utilizada para fabricar uma realidade eleitoral falsa e não transformar qualquer criação tecnológica, sátira ou representação artificial em ilícito.
O especialista faz uma ressalva, porém: “O desafio continuará nos casos intermediários, porque a tecnologia evolui muito mais rapidamente do que a legislação e a jurisprudência”.
Pelas novas normas, para que o deepfake seja proibido não basta que o conteúdo seja sintético ou realista — é necessário que ele esteja inserido em contexto de propaganda eleitoral.
“Esse ponto exige atenção: o uso de uma reprodução artificial realista não se torna automaticamente lícito por estar identificado como conteúdo produzido por IA ou por ter sido autorizado pela pessoa retratada. Campanhas e partidos precisarão avaliar não apenas a tecnologia empregada, mas também a linguagem, o público, a finalidade e o contexto da divulgação. A decisão reduz parte da incerteza, mas mantém uma análise necessariamente casuística”, avalia o advogado Renato Ribeiro, especialista em direito eleitoral.
Como o PlatôBR mostrou, já havia uma tendência de o TSE reiterar a resolução de março, que proibiu o uso de ferramentas de IA na propaganda eleitoral. A avaliação era que uma eventual liberação do chamado “deepfake do bem” — quando o uso é feito a favor de um candidato e, em alguns casos, com autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida — poderia provocar uma enxurrada de ações. Até o momento, o tribunal recebeu mais de 11 mil denúncias de irregularidades nas campanhas, segundo o Pardal, sistema que recebe e encaminha denúncias de possíveis ilícitos eleitorais.