"Mudam de forma as coisas; a essência nunca muda." Epa! Vimos que você copiou o texto.

Sextou mais cedo?
Após comissão do Senado aprovar PL que viabiliza a redução da jornada de trabalho sem implicar em diminuição salarial, Migalhas ouviu especialistas para analisar os efeitos da proposta. Veja o que eles dizem. (Clique aqui)
Pedido de repercussão
PGR enviou ao STF pedido para que seja reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário que analisa o reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista e Uber. Segundo a PGR, o tema é objeto de diversas ações propostas na Justiça do Trabalho, que recebeu, até maio de 2023, mais de 17 mil processos sobre a questão. (Clique aqui)
Valor da causa
Conforme determinação do TST, os montantes indicados na petição inicial representam apenas estimativas dos créditos almejados pelo empregado. (Clique aqui)
Licença-paternidade
STF reconheceu omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à licença-paternidade e determinou que seja elaborada legislação acerca do assunto em até 18 meses. Se, após esse período, não houver regulamentação, caberá ao Supremo fixá-la. (Clique aqui)
TV por assinatura
STF iniciou julgamento que analisa a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga. Único a votar, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que não há prejuízo, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade que justifiquem a inconstitucionalidade do dispositivo. (Clique aqui)
Pancadão
Ontem, enquanto votava no julgamento narrado na nota anterior, ministro Alexandre de Moraes foi surpreendido por um funk. S. Exa. não resistiu à situação inusitada e rindo, disse: "É a radiocomunicação". (Clique aqui)
Ao som de...
Não é a primeira vez que ministros da Corte são surpreendidos por sons inusitados durante julgamentos. Ainda neste ano, Fux foi interrompido pela música: "Got My Mind Set On You", de George Harrison. Em 2020, o celular do ministro Marco Aurélio tocou o hino do Flamengo. As "assistentes virtuais" Alexa e Siri também deram o ar da graça: a primeira ao interagir com o ministro Ricardo Lewandowski, e a segunda, ao responder ministro Barroso durante um voto.
!!!
Mulher que trabalhava em um frigorífico será indenizada pela ex-empresa em R$ 132 mil após denunciar estupro cometido por seu supervisor. TST entendeu que a empresa foi omissa no caso, pois o superior hierárquico da vítima já havia sido denunciado por outros assédios. (Clique aqui)
Descontos na rescisão
TST: Descontos em rescisão não podem exceder o valor de um mês de remuneração. (Clique aqui)
Uma imagem fala mais que mil palavras
Justiça do Trabalho negou pedido de vínculo feito por uma idosa de 75 anos que alegou ter atuado como cuidadora de uma amiga que faleceu aos 88 anos. De acordo com a decisão, fotografias juntadas aos autos provam que as idosas viviam juntas e nutriam relação de amizade. (Clique aqui)
Critérios objetivos
Corte Especial do STJ começou a julgar ontem se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. Ministro Villas Bôas Cueva pediu vista após voto do relator, Og Fernandes, no sentido de que seria vedado o uso de critérios objetivos. (Clique aqui)
Preparo de recurso
Ao defensor dativo de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita, não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento de preparo do recurso que verse apenas sobre os honorários sucumbenciais. Assim decidiu a Corte Especial do STJ após divergência entre turmas do Tribunal sobre o tema. (Clique aqui)
Cautelares prorrogadas
Corte Especial do STJ prorrogou, por 180 dias, medidas cautelares do governador do Acre Gladson Cameli. O colegiado ainda desmembrou a denúncia, que envolve mais 12 pessoas, mantendo a competência do STJ para julgar apenas o governador. (Clique aqui)
PIS/Cofins no ICMS
STJ analisará inclusão de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS. A 1ª seção do STJ decidiu afetar quatro recursos para julgamento sob o rito dos repetitivos. (Clique aqui)
ICMS-ST
Em uma vitória para os contribuintes, a 1ª seção do STJ decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. (Clique aqui)
Home care
3ª turma do STJ decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento home care sem indicação médica. (Clique aqui)
Marco temporal
Congresso derruba vetos e mantém projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal das terras indígenas. (Clique aqui)
Batata assando
Por abuso de poder econômico durante as eleições de 2022, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná defendeu a cassação de Sergio Moro e seus suplentes. Procuradores apontam que "a integridade e legitimidade do processo eleitoral foram indiscutivelmente comprometidas" e que os montantes aplicados "ultrapassam consideravelmente os limites razoáveis". (Clique aqui)
Registro de marca
TRF da 2ª região concedeu à Sony e à Zuffa (empresa que organiza o Ultimate Fighting Championchip - UFC) o direito de ter o registro de marcas tridimensionais de seus produtos no INPI. (Clique aqui)
Buser
Por maioria, o TRF da 2ª região afirmou a legalidade da Buser. Desembargadores destacaram que o modelo de fretamento colaborativo, conectando viajantes a empresas de ônibus via aplicativo, é benéfico para consumidores e o desenvolvimento econômico. (Clique aqui)
Arresto online
TJ/SP autorizou arresto online, utilizando a ferramenta "teimosinha", de devedores não localizados pessoalmente, os quais foram citados por AR. No acórdão, o colegiado ainda possibilitou que o arresto em questão seja posteriormente convertido em penhora, de acordo com o art. 830, §§ 2º e 3º, do CPC/15, sem a necessidade de citação dos devedores. (Clique aqui)
Dano à imagem
TJ/DF manteve decisão que condenou homem a indenizar mulher por divulgação de foto íntima em grupo de WhatsApp. (Clique aqui)
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/amanhecidas/399094/migalhas-n-5-748