Ministério Público de Contas aponta pagamento irregular a vereadores na Câmara de São Miguel
O Ministério Público de Contas apresentou Comunicado de Irregularidade e Representação que destaca problemas no pagamento da verba de representação aos vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em Rondônia. O documento aponta a responsabilidade dos vereadores Remy Cardoso Xavier, atual presidente da Câmara, e Arilson Valério da Silva, presidente em exercício no ano de 2022, pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022. Essa resolução resultou no aumento dos seus próprios salários, o que contraria a Constituição e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A verba de representação é um benefício previsto na legislação municipal que visa proporcionar aos vereadores recursos adicionais para o desempenho de suas funções e para representar o povo perante o Legislativo. No entanto, o seu uso deve ser realizado de acordo com os princípios constitucionais e as normas legais estabelecidas, não estritamente em benefício próprio.
No caso em questão, o Ministério Público de Contas identificou que os vereadores Remy Cardoso Xavier e Arilson Valério da Silva, responsáveis pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022, agiram de forma inadequada para aumentar os próprios salários com a resolução. Tal ação é inconstitucional, já que fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal que vedam o aumento de remuneração de agentes políticos durante o mandato em curso.
Diante da constatação das irregularidades, o Ministério Público de Contas decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tais instituições são responsáveis por investigar e tomar as medidas legais cabíveis diante de violações à legislação. O Ministério Público Estadual possui atribuições de fiscalização e controle dos atos administrativos e políticos do Estado. Além de poderes para instaurar inquéritos, requisitar documentos e promover ações judiciais para responsabilizar aqueles que tenham cometido irregularidades. Nesse caso, o órgão deve avaliar a conduta dos vereadores em relação ao aumento indevido de salário e determinar as devidas sanções, caso sejam comprovadas as irregularidades.
O Conselheiro do Tribunal de Contas Relator do município, José Euler Potyguara de Melo, diante da situação identificada, agiu de forma contundente ao determinar a intimação dos responsáveis por meio de uma Decisão Monocrática. Ele determinou a imediata instauração de um Procedimento Apuratório Preliminar para investigar o caso, com o rigor que as irregularidades possam exigir.
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