MARCO AURÉLIO : “O LIXO DO MINISTRO DO STF...”

25 de janeiro de 2019 663

... ainda outro dia, frustrado na sua tentativa Constitucional, de isentar do Cárcere Luis Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, regularmente processado e condenado, em devido processo legal,  mediante crassa matéria probatória, Decisão revertida no instalar das Férias Forenses na Corte, pelo seu Presidente de Plantão, Dias Toffoli, referimo-nos ao Ministro Marco Aurélio, que predominantemente alega entender, Juízo exclusivo seu, que somente deve permanecer no Cárcere os Julgados em última instância, ao contrário do entendimento da maioria da Casa, ao receber a notícia de que Liminar concedida pelo Ministro Fux, seu colega, favorável a suspensão do processamento do Senador Flávio Bolsonaro pela Justiça do Rio de janeiro, por entender que é assegurado ao Senador Fórum privilegiado, assim teria se referido o Ministro Aurélio: “No meu gabinete tal pedido seria remetido para a Lata de Lixo!”

 

Se, pertinente tal entendimento, seja em respeito ao direito da parte em se dirigir, e pleitear em Juízo, como no caso do Senador, é assegurado a todo cidadão brasileiro, artigo 5º da CF, seja se, resposta, em termos de etiqueta, ou parâmetros de educação, urbanidade, ou conduta socialmente aceita, admissível, ou em nome do respeito devido ao Advogado, como Profissional, artigo 133 da CF, ainda que fosse no caso concreto, como efetivo Juiz dos autos do Processo, que, ora não é, ainda que, ao que tudo indica, findas as Férias forenses, em Fevereiro, recairá sobre a mesa do Ministro Aurélio, fato é que, segundo as Normas do Processo Penal, ou mesmo Civil, disso bem sabe o Ministro, dai a nossa estranheza quanto a sua Manifestação à Imprensa, talvez condoido em sua ultima derrota, é, contudo, em termos legais, motivo para que argua a Defesa a Suspeição, e requeira o Afastamento do Magistrado, mediante a simples argumentação de que o Ministro Pré-julgou o caso, manifestou-se forma preconceituosa e não jurídica sobre a questão, antecipando o seu Juízo, o que é defeso, proibido, e o torna inútil ao processo, ou, pelo menos, Parcial e Tendencioso.

Enfrentando um horda de denúncias e acusações na Imprensa, e por parte do MP Carioca, nitidamente persecutórias e desrespeitosas, acusado de Movimentações Suspeitas em sua conta bancária pelo COAF, Flávio Bolsonaro, tendo por Pseudo Promotor ninguém menos do que a Poderosa, e suspeitíssima Rede Globo de Televisão, que declaradamente intenta atingir seu Pai Presidente, Jair Bolsonaro, atropelando o próprio Processo Penal e o Direito Democrático, diante do perigo de ver-se alijada da verba publicitária do Governo, e de ver executada sua divida com a União, em precedentes somente vistos na época de Carlos Lacerda, outro Jornalista, que contra Getúlio Vargas, em 1954 lançou toda a sua fúria esmedida, culminando no suposto atentado da rua Toneleiros, que levou a deposição, e a morte, Getúlio, com a Palavra, sua Insolência, o Ministro...

Que valores ele defende, afinal ?

O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.