MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL E LIMITES ÀS DESPESAS PÚBLICAS

14 de outubro de 2017 1076

Não é só o ente federativo que sofre com descontrole de despesas e excesso de despesas com pessoal. Os Municípios são foco dos maiores problemas. E isso está acontecendo nitidamente na administração de Ariquemes, haja vista o recente alerta emanado do TCE onde revela o descontrole das contas públicas da atual administração que se intitula “um jeito novo de fazer política”, mais se esse jeito é extrapolar a folha de pagamento com o excesso de contrato de portariados é preferível continuar com o jeito antigo e ter a certeza do emprego dos recursos sejam em prol da sociedade, na melhoria da saúde, educação e bem estar da comunidade.
O desrespeito à norma leva à possível responsabilização do Prefeito Municipal (art. 1º, V, Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabilidade: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes).
O desrespeito à norma enseja a aplicação do art. 359-C, do Código Penal, ao agente público, além do art. 1º, V, do Decreto-Lei 201/67.
O excesso de despesas com pessoal é controlado rigorosamente pela LRF. Sobretudo no último ano de mandato, a fim de impedir a entrega do governo com defeitos irremediáveis.
A LRF definiu limites claros – e outros nem tanto – para as despesas públicas, principalmente as que são obrigatórias, continuadas e que possam causar dívida. No caso das despesas com pessoal, de difícil contenção e diminuição, a LRF cunhou o termo Despesa Total com Pessoal (DTP), que serve como parâmetro de controle. O termo DTP representa a soma das despesas públicas de quaisquer espécies com pessoal (art. 18, LRF), inclusive com terceirizações para substituição de servidores e empregados públicos, bastando, para calcular a DTP, considerar a despesa de 12 meses (mês em referência mais os 11 meses anteriores, adotando-se regime de competência).
Calculada, verifica-se a obediência aos limites. A LRF fixou os seguintes limites absolutos da DTP dos Municípios: (i) DTP máxima é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL); (ii) desses 60%, 54% são do Poder Executivo, 6% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas, onde existir). Há limites prudenciais menores, que procuram evitar a aproximação aos limites absolutos.
A finalidade da imposição de sanções drásticas é conter, rapidamente, o excesso das despesas com pessoal.
Portanto conforme o exarado acima e o devido registro da lei a Prefeitura de Ariquemes caminha em total desacordo legal pois, no 1º quadrimestre deste ano, a despesa total com pessoal extrapolou os ditames da lei. E o alerta foi feito em consequência de que o limite de 95% do percentual máximo legal admitido pela lei de responsabilidade fiscal.
Pois bem, é esse o jeito novo de fazer política.

FALA O INTERNAUTA

Jornalismo de rua.
Placa de sinalização de transito confunde pedestres.
Uma indicação de passagem orienta para que o pedestre passe no sinal verde, a indicação está autorizando a passagem de veículos e não pedestres, recentemente uma pessoa me perguntou: Se é pra passar no sinal verde por que os carros não param? O local e de acesso a hospitais, câmara de vereadores e vários acesso do outro lado da avenida. As placas de Ariquemes em alguns lugares oferece risco a moradores, na avenida Jarú placas continua a deriva o vento é quem indica pra que lado a placa vai, essas placas foram colocadas na gestão passada e muito mal colocada diga se de passagem, todos os dias passo por ali no mínimo 4 vezes por dia e cada dia nosso olhar direciona as placas na intenção de ver as placas no lugar certo ou não ver de forma nenhuma.

 

A imagem pode conter: textoA imagem pode conter: céu, nuvem e atividades ao ar livreA imagem pode conter: atividades ao ar livre

O QUE DA NOTICIA (AOR OLIVEIRA)