MAIORIA DOS MINISTROS DO STJ REJEITAM RECURSO E DEPUTADO EDSON MARTINS DEVE DEIXAR O CARGO NA ALE/RO

O deputado estadual Edson Martins do MDB teve mais uma derrota na justiça. O último recurso apresentado pela defesa dele no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado. O parlamentar tentava reverter a condenação pelo crime de improbidade administrativa. O ato de improbidade ocorreu quando Martins foi prefeito do município de Urupá, cidade que fica distante cerca de 396 km da capital Porto Velho.
A sessão que julgou o recurso foi realizada virtualmente. O relator do caso foi o ministro Jorge Mussi. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos ministros da Suprema Corte que rejeitaram os embargos de declaração. O recurso era considerado apenas protelatório. Com a decisão Edson Martins perde o mandato de deputado estadual. Ele foi reeleito no dia 07 de outubro 2018 com 11.687 (1,43% dos válidos).
Edson Martins, mesmo condenado no STJ desde 2016, conseguiu registrar sua candidatura e reeleição em 2018. O Ministério Público Eleitoral e os partidos que disputaram as eleições 2018 não questionaram o registro de sua candidatura e sua diplomação
Entenda o caso
Edson Martins segundo a Justiça cometeu o crime de fraude a licitação, na época em que era prefeito de Urupá. “Edson Martins de Paula e outros foram condenados às penas do art. 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92, por lesão ao erário; art. 10, inc. VIII, dessa lei, sob acusação de frustrarem procedimento licitatório, na modalidade carta-convite, a fim de adquirir maquinário pesado para a realização de obras públicas no município.
Segundo a denúncia, os réus teriam formulado diversos convites aos mesmos licitantes, em processos sucessivos, a fim de fracionarem o valor de uma obra e, com isso, evitarem a tomada de preços e as formalidades que lhes são inerentes.
O prejuízo ao erário foi estimado em R$250 mil. A empresa vencedora teria ganho com ajuda da comissão de licitação, com o concurso de agentes formado por Edson Martins de Paula, então prefeito, Mário Vanderley Lopes, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante Silva, João Gonçalves da Silva, João Carvalho e Edimar de Paulo Coutinho, Eleonora Barros Nascimento e Arlei Marques
Publicação do acórdão
Resta agora a publicação do acórdão da sessão e só então o suplente Saulo Moreira (MDB) assume o cargo. Saulo já cumpriu dois mandatos como deputado estadual.