Lei Maria da Penha extrapola na proteção à mulher sendo omissa na punição às mulheres que fazem falsas denuncias contra seus companheiros

23 de abril de 2018 742

É inegável que a Lei Maria da Penha trouxe grandes avanços na proteção à mulher. Nada contra essa proteção. E podia ser melhor se a estrutura necessária e requerida para sua efetividade não fosse deficiente, como é o caso, quando da necessidade de estudo psicossocial dos envolvidos que em algumas cidades pode levar meses para se chegar a um laudo, além de processos de guarda que se arrastam por anos nos tribunais.

E é a burocracia judiciária que mais trava o trâmite das demandas. O judiciário se modernizou digitalizando processos e aderindo à internet. Entrou na era da tecnologia da informação. Mas o que facilitou mesmo e, muito, foi o “copia e cola”. Ainda é um paquiderme para dar um simples “ciente” nos processos e a coisa fica numa fila.

Tudo está centrado no profissional maior, o juiz. Ninguém mais tem poder de decidir nada. Não há pontos identificados durante o trâmite, que possam ser delegados (ou um software, que possa agilizar e automatizar essas tarefas). Os processos têm fases distintas, que poderiam ser agilizadas com rotinas específicas e profissionais qualificados para tal. O mesmo acontece no Ministério Público.

Aliado a isso, o rito processual da Lei Maria da Penha coloca o homem numa situação difícil, pois entre a denúncia na delegacia e a expedição da medida protetiva pode ser de algumas poucas horas. Aí o homem começa a responder pelo que pode ter feito e não ter feito. E aí leva meses ou anos até uma decisão final. E tem que cumprir a medida protetiva nesse período.

No final, depois de meses ou anos, se tem culpa naquilo que fez, resta acatar a decisão. Mas naquilo que não fez e sendo punido e/ou usado indevidamente para agravar sua situação, causa revolta à qualquer ser humano. E, o pior ainda, sabe que nada da mentira, dita pela mulher, causará punição à ela.

Recentemente com a reforma da legislação trabalhista, se mudou a regra de pagar por processo trabalhista. Com a nova lei, se perder a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia na legislação anterior. O objetivo era reduzir os pedidos exagerados e ilegais. Objetivo que foi atingido já no primeiro mês da reforma trabalhista (dezembro último), conforme depoimento de uma autoridade do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as demandas trabalhistas reduziram em mais de 50%.

Não se pode achar que com a punição à mulher pelas suas mentiras, se vai diminuir o número de casos de agressão, mas com certeza, vai diminuir o numero de conflitos a serem discutidos nos processos, e apaziguar os ânimos dos envolvidos, tanto do homem como da mulher.

Não dá para racionalizar ao vermos homens agredindo suas companheiras, dizendo que o homem tem senso elevado de propriedade em relação à mulher, e acha que pode fazer dela o que quer. A imprensa noticia e as feministas sobem no palanque, mas nunca foram fazer um estudo dos casos com fim de verificar o verdadeiro vetor ou se, realmente, só impera o instinto dominador e agressivo do macho e a mulher é a eterna santa.

Autor: Antonio Carlos Alberti – jornalista – drt/ro 1288.

É inegável que a Lei Maria da Penha trouxe grandes avanços na proteção à mulher. Nada contra essa proteção. E podia ser melhor se a estrutura necessária e requerida para sua efetividade não fosse deficiente, como é o caso, quando da necessidade de estudo psicossocial dos envolvidos que em algumas cidades pode levar meses para se chegar a um laudo, além de processos de guarda que se arrastam por anos nos tribunais.

E é a burocracia judiciária que mais trava o trâmite das demandas. O judiciário se modernizou digitalizando processos e aderindo à internet. Entrou na era da tecnologia da informação. Mas o que facilitou mesmo e, muito, foi o “copia e cola”. Ainda é um paquiderme para dar um simples “ciente” nos processos e a coisa fica numa fila.

Tudo está centrado no profissional maior, o juiz. Ninguém mais tem poder de decidir nada. Não há pontos identificados durante o trâmite, que possam ser delegados (ou um software, que possa agilizar e automatizar essas tarefas). Os processos têm fases distintas, que poderiam ser agilizadas com rotinas específicas e profissionais qualificados para tal. O mesmo acontece no Ministério Público.

Aliado a isso, o rito processual da Lei Maria da Penha coloca o homem numa situação difícil, pois entre a denúncia na delegacia e a expedição da medida protetiva pode ser de algumas poucas horas. Aí o homem começa a responder pelo que pode ter feito e não ter feito. E aí leva meses ou anos até uma decisão final. E tem que cumprir a medida protetiva nesse período.

No final, depois de meses ou anos, se tem culpa naquilo que fez, resta acatar a decisão. Mas naquilo que não fez e sendo punido e/ou usado indevidamente para agravar sua situação, causa revolta à qualquer ser humano. E, o pior ainda, sabe que nada da mentira, dita pela mulher, causará punição à ela.

Recentemente com a reforma da legislação trabalhista, se mudou a regra de pagar por processo trabalhista. Com a nova lei, se perder a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia na legislação anterior. O objetivo era reduzir os pedidos exagerados e ilegais. Objetivo que foi atingido já no primeiro mês da reforma trabalhista (dezembro último), conforme depoimento de uma autoridade do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as demandas trabalhistas reduziram em mais de 50%.

Não se pode achar que com a punição à mulher pelas suas mentiras, se vai diminuir o número de casos de agressão, mas com certeza, vai diminuir o numero de conflitos a serem discutidos nos processos, e apaziguar os ânimos dos envolvidos, tanto do homem como da mulher.

Não dá para racionalizar ao vermos homens agredindo suas companheiras, dizendo que o homem tem senso elevado de propriedade em relação à mulher, e acha que pode fazer dela o que quer. A imprensa noticia e as feministas sobem no palanque, mas nunca foram fazer um estudo dos casos com fim de verificar o verdadeiro vetor ou se, realmente, só impera o instinto dominador e agressivo do macho e a mulher é a eterna santa.

Autor: Antonio Carlos Alberti – jornalista – drt/ro 1288.

ANTONIO CARLOS ALBERTI

Antonio Carlos Alberti jornalista, consultor empresarial formado em Adm. Empresas Pós-graduado em Planejamento Estratégico e MBA em Finanças.