Justiça mantém condenação de dupla por tráfico de drogas e posse ilegal de artefato explosivo

17 de janeiro de 2018 515

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de dois homens por tráfico de drogas e posse ilegal de artefato explosivo. Com a negativa ao Apelo n°0001711-43.2017.8.01.000, A.M.de S.F. deverá cumprir dez anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e pagar 715 dias multa, enquanto, R.C. de O. cinco anos de reclusão, em regime fechado, e, pagar 210 dias multa.

Conforme afirmou o desembargador-relator Samoel Evangelista, “o porte de artefato explosivo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, uma vez que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social”.

Os réus recorreram contra a sentença emitida pela Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, argumentando que a prova apresentada nos autos é insuficiente para embasar a condenação deles pelo crime de tráfico de drogas.

Voto do Relator

O desembargador-relator Samoel Evangelista confirmou a sentença de 1º Grau. “Examinando o conjunto probatório existente nos autos, firmo convicção idêntica à da Juíza singular. Julgo que o depoimento das testemunhas se mostram coerentes. Elas narraram que as investigações apontaram a casa dos apelantes como local de distribuição de drogas. Essa constatação foi ratificada pelos demais elementos de prova”, escreveu o magistrado.

Em seu voto, o desembargador ratificou que “os elementos constantes nos autos, permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação, especialmente diante das peculiaridades do caso concreto”.