Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular do candidato a prefeito Lucas Follador.

19 de outubro de 2020 265

A Justiça Eleitoral determinou neste sábado, 17, a retirada da propaganda política do candidato a prefeito de Ariquemes (RO) Lucas Follador (DEM), que remova de suas redes sociais propaganda irregular por estarem em desconformidade ao previsto no artigo 37, da Lei nº 9.504/97 e no art. 19, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

De acordo com a decisão, Lucas Follador (DEM) veiculou imagens em estabelecimentos comerciais, locais que são bens de uso comum, o que configura propaganda eleitoral irregular, pois possui efeito de grande impacto, podendo interferir significativamente na igualdade de disputa entre candidatos.

A determinação prevê a imediata remoção do conteúdo das redes sociais de Lucas Follador, sob pena de multa de até 8 mil reais em caso de manutenção do material no ar e até 20 mil em caso de reincidência.

A decisão pode ser consultada no site do TRE, sob o número 0600334-45.2020.6.22.0007