Juiz nega pedido para proibir faixa que chama Lula de ‘cachaceiro’
31 de dezembro de 2019
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Magistrado considerou que veto seria 'censura prévia' e que Luciano Hang pode responder por dano moral posteriormente caso seja comprovado 'excesso'.
A Justiça de Santa Catarina negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que faixas patrocinadas pelo empresário Luciano Hang ofendendo o petista fossem proibidas de circular em aviões nas praias do estado. Uma delas chama Lula de “cachaceiro”. Hang é dono das lojas Havan e apoiador de Jair Bolsonaro.
O magistrado acrescenta que, caso seja comprovado algum excesso por parte do empresário, ele pode responder por dano moral posteriormente. “O que não se pode é realizar uma censura prévia”, conclui.
Na decisão, o Juiz Fernando Machado Carboni, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirma que o ex-Presidente " é uma pessoa pública sujeito a críticas por parte da população ".
A ação petista acusa Hang de calúnia e difamação contra o petista. O petista patrocinou o voo de aviões nas praias de Santa Catarina, carregando faixas com frases dirigidas ao ex-presidente. No dia 28 de dezembro, o empresário publicou um vídeo no Twitter que mostra uma aeronave puxando a faixa “Lula cachaceiro devolve o meu dinheiro”.
No dia 1º de dezembro, Hang anunciou no Twitter que bancaria as “mensagens patriotas” pelo litoral catarinense, e pediu sugestões de frases como “Lula na cadeia, eu com pé na areia” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
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