Juiz diz que propaganda em veículos só é permitida com adesivo perfurado; entenda
9 de outubro de 2020
142
Nesta quinta-feira (8), o juiz titular da 9ª Zona Eleitoral do Acre, Giordane Dourado, usou as redes sociais para alertar sobre a propaganda em veículos.
Giordane destacou que a propaganda eleitoral no vidro traseiro de veículos somente é lícita por adesivo perfurado.
“Adesivo não perfurado nesse espaço viola a legislação eleitoral e poderá ser removido pelos nossos agentes de fiscalização!”, explicou.
MAIS LIDAS
Cármen, Kassio e Toffoli serão "fiéis da balança" em sessão sobre Moraes
JUDICIÁRIO
15 de setembro de 2026
Saída temporária de presos: terceira “saidinha” de 2026 começa
POLÍTICA
16 de setembro de 2026
Deputado dos EUA pede ação da OEA contra o Brasil
INTERNACIONAL
17 de setembro de 2026
INSS: Justiça libera R$ 2,68 bilhões em atrasados; veja se você vai receber
JUDICIÁRIO
22 de setembro de 2026
Dark Horse: CGU apura irregularidade em repasse de R$ 2 milhões
POLICIAL
10 de setembro de 2026