JOSÉ AUGUSTO REIVINDICA PREÇOS MAIS JUSTOS PARA OS CAFEICULTORES DE RONDÔNIA

O Vereador José Augusto da cidade de Ariquemes-Rondônia manifesta sua preocupação com a atitude da Ministra da Agricultura Tereza Cristina em referência a classificação do preço do café no Brasil ao ter excluído o Estado de Rondônia do reajuste em 15/% do preço. Além da indignação do vereador os cafeicultores do estado estão revoltados, tendo em vista que hoje a grande produção que o café conilon proporcional ao agricultor supera a todas as expectativas de colheita no país. O Ministério da Agricultura (MAPA) foi o responsável por estabelecer o aumento e por retirar da tabela o café produzido em Rondônia sem uma explicação plausível. O conilon é a espécie de grão que se adaptou bem ao solo rondoniense o que elevou o estado à condição de grande produtor. A exclusão causou indignação nos produtores, em particular contra a inércia das autoridades políticas estaduais. A manifestação que ora faz o vereador José Augusto tem como objetivo reivindicar regras para a exportação, fazer valer os preços mínimos previstos em Lei, cobrar do Governo o uso de estoques estratégicos e planejamento do financiamento ao setor, fomentar o aumento do consumo do café em todo estado brasileiro, além da renegociação das dívidas.
José Augusto afirma estar “tão indignado quanto os produtores”, ressaltando a luta diária na Câmara Municipal para que a dignidade dos cafeicultores seja garantida. “Com o apoio e a presença do parlamento, nós podemos criar um ambiente que possibilite o crescimento do setor. Um passo importante é a renegociação das dívidas dos nossos produtores. Defendo a convocação imediata do Conselho Deliberativo de Política do Café (CDPC) e autorizar a renegociação dos recursos do Funcafé”.
Preocupado com a situação crítica na cafeicultura rondoniense, José Augusto enviou um oficio com um pedido à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para que haja a revisão urgente dos preços mínimos do café definidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o Estado de Rondônia.