IR 2026: Receita já recebeu mais de 16 milhões de declarações; veja perguntas e repostas

27 de abril de 2026 15

A Receita Federal já recebeu mais de 16 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026. Até as 21h52 desta domingo, 26, 16.093.257 declarações tinham sido enviadas. Do total de declarações enviadas, 60,2% utilizaram a opção pré-preenchida.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 23 de março, e terminará em 29 de maio. A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Dos mais de 15 milhões que já enviaram a declaração, 72,1% têm direito a restituição. Veja tabela abaixo:

Perguntas e respostas

A Receita disponibiliza em seu site a publicação “Perguntas e Respostas IRPF 2026”, com um total de 745 pontos, abordando dúvidas frequentes sobre o preenchimento da declaração.

Clique aqui para acessar.

Como fazer a declaração do IR 2026

Modelo simplificado ou completo

O programa do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.

Como fazer a declaração do IR 2026

Modelo simplificado ou completo

O programa do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

A declaração no modelo completo costuma fazer mais sentido para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de rendimento e com valor expressivo de gastos que permitem dedução acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 da declaração simplificada.

Declaração pré-preenchida

A Receita recomenda que os contribuintes utilizem a pré-preenchida para facilitar o preenchimento e evitar inconsistências.

A opção pré-preenchida insere automaticamente dados como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos e despesas médicas efetuadas, e reduz risco o risco de cair na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”.

Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.

Vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.

Importante lembrar que para fazer a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como ter.

Declaração online ou pelo celular

O contribuinte também pode fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.

Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Calendário da restituição

Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance é de entrar nos primeiros lotes de restituição. Segundo a Receita, quem enviar a declaração até o dia 10 de maio fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição.

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Ordem de prioridades nas restituições

  • Idade igual ou superior a 80 anos
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
  • Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
  • Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
  • Demais contribuintes
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Fonte: darlanlvarenga