ICMS:A DESONESTIDADE DA UNIÃO CONTRA OS ESTADOS
Sabe-se que do preço que o consumidor de gasolina "pagava" na bomba,antes da aplicação e efefivação da Lei Complementar Nª 194/2022,cerca de 75% era de responsabilidade da própria PETROBRÁS ,e do seu acionista controlador,a União,e somente em torno de 25%,de responsabilidade dos Estados,aos quais compete,nos termos da Constituição,a fixação e a cobrança do ICMS.
Dentro de uma falsa federação vivida pelos brasileiros,que no fundo não configura menos que um estado UNITÁRIO,bastando conferir a constituição para se chegar a essa conclusão,a maior fonte de receita dos estados (pseudo)federados passou a ser exatamente a fixação e a cobrança do ICMS.
Ora,"espertamente",a União,por iniciativa legislativa,de "pronto" sancionada pelo Presidente da República,baixou uma "lei complementar",que segundo alguns juristas,teria mais "força" que uma lei ordinária,e quase a mesma de uma "emenda constitucional",interferindo e limitando a competência dos estados para fixar o "quantum" da alíquota do ICMS,sobre determinados ítens. Isto é,a União ,através dos seus Poderes Legislativo e Executivo,passou a "perna" nos estados. Isso se chama fazer bondade e demagogia às custas dos outros. E ao mesmo tempo um "drible" na constituição.
Qual o fundo legal e moral de exigir a redução de preços dos combustíveis na bomba por parte de quem arrecada somente 25% desse preço,"poupando" os responsáveis pelos outros 75%,inclusive a União Federal,que controla a petrolífera estatal? Será que o alto custo dos combustíveis no Brasil não teria como principal causa a má gestão da Petrobrás,ao lado da "roubalheira" que sofreu no passado (petrolão,etc),que beneficia mais os seus investidores (acionistas),em detrimento dos consumidores,e têm folhas de pagamentos "marajás",relativas aos membros dos seus órgãos estatutários e empregados?
Como explicar o desmanche da filosofia do " petróleo é nosso",berço da Petrobrás,dos anos quarenta e cinquenta, e servir agora aos interesses principalmente dos investidores?Dos "acionistas"? Como explicar que na "vizinha" Venezuela,apesar do "tirano" Maduro,a gasolina custa dez centavos de reais o litro,contra mais de seis reais no Brasil? Que "lá" se enche o tanque do carro com o valor que custa aqui um só litro? Como justificar o lançamento dessa "conta" exclusivamente contra os Estados,provocada pela "incapacidade" de quem detém o mando da petrolífera,responsável por 75% do preço dos combustíveis?
É claro que o consumidor somente poderia ter gostado dessa medida da União Federal. Porque aliviou o seu bolso. Mas evidentemente sem que considere a "injustiça" flagrante,e o aleijamento cada vez maior da federação brasileira,cada vez mais com "cara" de estado unitário.
Ora,o "jeitinho legal"encontrado pela União para fazer mais esse atentado contra o sistema federativo,está exatamente no artifício constitucional da tal "lei complementar",que na prática tem a mesma força de uma emenda constitucional. E para que negue a própria constituição.
É evidente,pois,que numa Justiça "verdadeira"- o que está cada vez mais difícil- a LC 194/2022 deveria ser derrubada,pela sua flagrante inconstitucionalidade.Mas parece que no caso em tela os interesses políticos pesam muito mais que a verdade jurídica.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
MAIS LIDAS
Nas negociações do IOF, mercado se preocupa com a tributação do risco sacado
A má notícia do STJ a Sérgio Cabral, que teme volta à prisão
Fraudes no INSS: reembolsos começam nesta 5ª (24/7). Confira detalhes

O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira