HOSTEL & CERIMONIAL INCONFIDENTE MINEIRO CONVIDAM PARA PRÉ-REVEILLON...: DIA 30/12

26 de dezembro de 2017 937

Com localização privilegiada, próximo a Lagoa da Pampulha, onde acontece todo fim de ano Queima de Fogos, no Reveillon, antecipando-se a Passagem de Ano o Hostel & Cerimonial Inconfidente Mineiro realizarão, no próximo dia 30/12, Sábado, um Grito de Reveillon, na Varanda do seu Refeitório, de onde toda a vista da Avenida, e imediações, pode ser apreciada, reunindo amigos e clientes.

 

Evento que contará com atração musical, ainda a ser definida, com o melhor da MPB, das 20:00 à 12:00, em seguida deverão ser executadas velhas marchinhas de Carnaval, relembrando tempos passados, com pista aberta para Dança.

Tira Gosto liberado no Self Service, o Ingresso consiste no Kit de uma Caneca comemorativa da data, e uma Blusa de Malha Branca do Hostel, que será a veste padrão do evento, cuja aquisição R$20,00 (Vinte Reais), bebida a la carte por conta do interessado.

O Hostel se localiza à Av. Deputado Anuar Menhem, 1075 – Santa Amélia – Pampulha e o Contato pode ser feito através do Tel/zap (31)996650965 ou www.inconfidentemineiro.com.br

 

Antuérpio Pettersen Filho, membro da IWA – International Writers and Artists Association, é advogado militante e assessor jurídico da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, que ora escreve na qualidade de editor do periódico eletrônico “Jornal Grito do Cidadã”, sendo a atual crônica sua mera opinião pessoal, não significando necessariamente a posição da Associação, nem do assessor jurídico da ABDIC. 

 
O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.