HABEAS CORPUS PREVENTIVO:
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE –MG
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, advogado militante, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de nº 49118, residente e domiciliado à Av. Deputado Anuar Menhem, 1075 – Bairro Santa Amélia – Belo Horizonte –MG, vem respeitosamente à Honrada presença de Vossa Excelência, como de fato, à fim de propor o atual
HABEAS CORPUS PREVENTIVO:
Fazendo-o em face do Excelentíssimo Senhor Doutor COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com assento junto a Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO:
É o Paciente comerciante, devidamente instalado e registrado como MEI – Micro Empresário Individual, com CNPJ e Alvará de Licença e Localização propriamente concedidos pela Receita Estadual e Órgãos Municipais, conforme cópia xerográfica aduna, girando a sua firma sob o nome fantasia de Bar e Restaurante “Inconfidente Mineiro” no endereço supra, onde se dedica a valorizar e promover os valores morais e intelectuais acerca do tal Movimento “Inconfidência Mineira”, em razão do Mártir Cívico da nossa História, o Tiradentes, e local onde produz e vende a culinária mineira, também, por vezes, promovendo shows e apresentações culturais, lançamento de livros, exposição de artes, podendo citar Paulinho Pedra Azul e Rubinho do Vale, dentre outros, sempre de forma urbana e pacifica, sem mais conotações.
Decorre que na última Sexta Feira, 03/05, à pretexto de eventual “Perturbação da Ordem Pública”, ou da sacrossanta “Lei do Silêncio”, durante, e mesmo antes, da apresentação da Cantora Janaina Assis em nosso estabelecimento, desde as 18:00 hs, pode observar várias viaturas da Nobre Polícia Militar aproximar-se do seu estabelecimento, com rondas constantes e intimidatórias, passando devagar, até que por volta das 21,30 hs, ao começar a modesta apresentação da Cantora, tipo “Banquinho e Violão”, finalmente uma das dezenas de viaturas envolvidas na Nobre Operação abordou o Paciente, alegando Reclamação em torno da supra dita Lei do Silêncio, tendo a Sargento que coordenava o trabalho alegado que a “Lei do Silêncio”, não tinha horário, era relativo, e que ela era quem impunha tais preceitos.
Tendo moderado, ainda mais, o Som, novamente, cerca de uma hora após, foi novamente abordado pelo Tenente em Operação naquele dia, quem ameaçou prender o Paciente, por ter professado tal Espetáculo, hora ante, sob pretexto de cumprir a lei de “Perturbação da Ordem Pública”, muito embora, então, equipamentos e som desligados, o que se consiste em atitude temerária e constrangedora, não autorizada em Lei.
Que é público e notório a situação falimentar dos Quadros de Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, com contingenciamento e parcelamento de salários, em que. por vezes, como “Dons Corleones”, são vistos tais integrantes fazendo Segurança na Porta de Restaurantes e Padarias, a fim de apequenar a sua fome e necessidades pessoais, mas que tal expediente é mera concessão do Proprietário, e não Obrigação Cívica dos que contribuem com a Nobre Causa, por mais que relevante.
Que tal pratica, mesquinha e policialesca, não pode ser admitida pelo Estado democrático de Direito, sob pena de censura ou extorsão.
DO PEDIDO FINAL:
Nesse sentido, dispõe a Carta Republicana de 1988, a dita Constituição Cidadã, que ninguém será detido, ou preso, a não ser em estado flagrancial de crime ou prévio mandato judicial, artigo 5º da Carta Magna, razão pela qual requer o Paciente seja-lhe conferido Salvo Conduto Preventivo, que previna mal maior, constrangimento injusticavel, para tanto, requer seja oficiado o Comandante da Douta Polícia Militar de Minas Gerais, a fim de que preste as necessárias informações, quanto aos fatos em apreço, e para que sejam os agentes identificados e, sendo o caso, processados com base na lei do Abuso de Autoridade.
Termos do deferimento.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
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ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO
ADVOGADO OABMG 49118
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O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.