Gratificações, ‘auxílio-peru’ e mais: entenda o ‘império dos penduricalhos’ suspenso por Dino

6 de fevereiro de 2026 29

Ao suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos” aos Três Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu uma disputa contra os benefícios que contornam o teto do funcionalismo público e são concedidos de forma generalizada a membros do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os penduricalhos são tema comum na discussão orçamentária. Tratam-se de gratificações e benefícios que contornam o salário máximo de um funcionário público permitido pela legislação brasileira.

O artigo 37 da Constituição Federal afirma que a remuneração de um servidor não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do STF, hoje estabelecido em R$ 46.366,19. Mas diversas decisões administrativas vêm assumindo que verbas indenizatórias podem “furar” este teto, por não compor o vencimento base de um servidor.

A matéria é regulada pela resolução 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), excluir a incidência do teto remuneratório a diversos tipos de auxílio, como o de alimentação, moradia e licenças-prêmio convertidas em pecúnia – quando o servidor “vende” um descanso de 3 meses a que tem direito a cada 5 anos de trabalho.

Poder Judiciário no centro da discussão

Isso abre caminho para a criação de supersalários, muitas vezes com benefícios aprovados a toque de caixa em julgamentos administrativos. As decisões normalmente se espelham em um penduricalho concedidos a outro órgão. Apesar do problema incidir sobre Executivo e Legislativo, o Judiciário está no centro desta discussão por ter poder de executar tais despachos.

Um benefício existente para juízes, por exemplo, que remunera quando o magistrado acumula acervo processual ou procedimental – a “sobrecarga de trabalho” – foi estendido também a procuradores do Ministério Público em decisão do próprio Conselho Nacional do órgão, em 2023.

Em 2024, o Estadão revelou que um corregedor do CNJ aprovou em expediente sigiloso a conversão da licença compensatória em dinheiro a juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) – ao custo de R$ 1 bilhão. Trata-se de um benefício bastante comum no judiciário, oferecido ao magistrado que não tira folgas a que tem direito por acúmulo de trabalho. A venda da folga por salário cai no contracheque sem incidência de imposto de renda e fora do cálculo do teto.

Somente naquele ano, R$ 10,5 bilhões foram pagos em benefícios acima do teto constitucional apenas a membros do Poder Judiciário, segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente. Em 2025, o Senado aprovou lei que amplia a licença compensatória também a funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU). Naquele ano, ministros do órgão já haviam recebido mais de R$ 4 milhões extrateto.

Gratificações criam supersalários

Apesar de as gratificações terem essência transitória, acabam inflando os contracheques e criando supersalários. O rendimento médio líquido de um juiz, por exemplo, subiu de R$ 31,6 mil em 2017 – à época inferior ao salário dos ministros do STF – para R$ 65,5 mil em 2025. A imprensa revelou diversos casos de magistrados que chegaram a receber mais de R$ 300 mil líquidos em um único mês.

Os números mostram que gratificações existentes para concessão eventual vêm se tornando regra nos Três Poderes, algo que Dino chamou de “império dos penduricalhos”.

“Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou Dino.

Entre os benefícios elencados pelo ministro como parte de um “fenômeno da multiplicação anômala”, estão o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível, o auxílio-educação, a licença-prêmio e o acúmulo de férias. Tais gratificações são regulares somente quando comprovada a necessidade, o que nem sempre acontece. Dino também citou o pagamento do “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” como prova de irregularidade.

Outro problema levantado por ele é justamente o prêmio dado a juízes por acúmulo de acervo processual, o que poderia até mesmo incentivar o atraso da resolução de processos. A licença compensatória de 1 dia por cada 3 de trabalho, agora proposta pelo Congresso para valer também aos servidores do Legislativo, também precisa ser revisada, segundo Dino.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

CNJ avalia “teto de penduricalhos”

Em maio de 2025, o CNJ chegou a proibir o reconhecimento de novos benefícios por decisão administrativa, e passou a exigir que penduricalhos só sejam concedidos se houver decisão judicial com trânsito em julgado. Também determinou que o pagamento retroativo aconteça apenas com aval da Corregedoria Nacional de Justiça.

O presidente do STF, Edson Fachin, que também preside o CNJ apoia proposta para a criação também de um “teto dos penduricalhos”. Uma proposta de Reforma Administrativa circula há anos no Congresso, mas sem perspectiva de tramitação.

Contudo, para Dino, a resolução não estancou as irregularidades. Em 2025, ele já havia anulado uma decisão que havia concedido auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais. A atual suspensão ocorreu na análise de uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo.

A suspensão vale a todos órgãos federais e estaduais do país. No dia 25 de fevereiro, o plenário do STF vai decidir se acompanha o despacho do relator ou se mantém o pagamento dos penduricalhos na forma como se encontra.

Fonte: Deutsche Welle