“GOLPE DE ESTADO EM BRASÍLIA” : STF PROIBE BOLSONARO DE FLEXIBILIZAR QUARENTENA EM QUALQUER ESTADO DO BRASIL

11 de abril de 2020 482

Demonstrando, enorme, e descomedido, protagonismo Político, e, não Jurídico, como o deveria ser, o STF – Supremo Tribunal Federal, provocado por igual inoportuna instituição, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil*, também estranha aos fatos, em completa ingerência à Administração do Brasil, a quem cabe a um Presidente democraticamente eleito, no caso, Jair Messias Bolsonaro, Governar, acaba de exarar Decisão que proíbe ao Presidente da República Intervir em qualquer Estado da Federação, quanto a eventual suspenção da Quarentena editada por qualquer um dos Governadores de Estado.

Dono da Caneta que Edita Medidas Provisórias ou Decretos Lei, a quem cabe governar o País, no âmbito da União, Comandante em Chefe da República, ápice do Poder Executivo, prerrogativa que lhe é dada também pela Constituição da República, na qual se prevê a Independência e a Harmonia dos Poderes constituídos, o Legislativo, a que cabe, em Matéria Federal, com validade em todo Território Nacional, ao Congresso Nacional, diga-se de passagem: aos Senadores e Deputados Federais, quanto a Legislar, criar leis, cabendo ao Poder Judiciário, de que o STF é a ponta do Iceberg, apenas, interpretar as Leis, nunca modifica-las, ou dar sentido outro, que não tenha sido o ambicionado pelo Legislador, parece ser esse o caso da atual Decisão do STF, quanto a Proibição de Quarentena atribuída ao Presidente, cabe, no entanto, apenas, e somente, apenas, ao Presidente da República, via Sanção de Leis enviadas pelo Congresso, torna-las aplicáveis, ressalvando, ainda ao Presidente da República, em Matérias de Urgência, como é o caso da atual Pandemia, e apenas a ele, baixar Medidas Provisórias, e Decretos Leis, com força imperativa e hierárquica que, deveria prevalecer sobre quaisquer outras Leis, seja em Estados Membros ou Municípios, cabendo, fosse o caso, a tais entes federativos, Estados Membros e Municípios, contestar-lhes a validade, depois de editadas pelo Presidente, para tanto, utilizando de Recursos Legais, tais como as ADIN – Ações Diretas de Inconstitucionalidade, via Justiça.

De certo modo, e na pratica, sendo o STF uma Casa, muito mais Política, do que Jurídica, cujos seus membros, ora, carecem de Legitimidade, tendo sido quase todos nomeados por cerca de 15 anos de mandados da Esquerda, raivosa e corrupta, de Luis Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef, tendo permanecido sonolento e apático durante os episódios em que a Nação era sangrada e roubada, no Mensalão e no Petrolão, parece-nos, mais uma vez, uma Decisão preconceituosa, invasiva e castradora, matando no nascedouro da imaginação, Lei sequer editada, Intervenção Presidencial jamais realizada, até então, em qualquer Estado Membro, a não ser na seara tosca e volúvel do Discurso Presidencial, nunca cristalizada, em forma de Decisão no Mundo Jurídico, de Fato ou de Direito, a que cabe ao Presidente Decidir, segundo Pacto Federativo, que resguarda aos Estados e Municípios Legislar, mas nunca ao contrário da União, que detém a prerrogativa em certas Matérias, como Segurança, Tributação e Saúde, a que cabe aos Estados submeterem-se, e não como ora se vê, tresloucadamente, Estados e Municípios fecharem Rodovias Federais, Portos e Aeroportos, impor Quarentena, muitas vezes atentatória ao Direito de Ir e Vir do Cidadão, mesmo sem Competência legal, ou Poder, para tanto, demonstrando mera vontade politica e discordância político-partidária inconcebível, a quem, ora, vem o Supremo, incautamente, se juntar.

 

È, no caso, a mais clara materialização do dito popular do “Rabo querer abanar o Cachorro, e não o Contrário”

 

Será que, diante de tal ultraje, estamos, tamanho o impasse, à frente da tão propalada Intervenção Militar Constitucional...

 ou não ?

*Leia também, sobre o caso: https://www.paralerepensar.com.br/paralerepensar/texto_jornal.php?id_publicacao=51869

O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.