Geraldo da Rondônia responderá perante às Câmaras Especiais Reunidas por suposto crime de sonegação fiscal

28 de agosto de 2018 1251

A decisão é do desembargador vice-presidente do TJ/RO, Renato Martins Mimesse, que sacramentou:

“…tendo em vista que foi reconhecida a competência das Câmaras Reunidas Criminais para análise dos recursos que tratam sobre crimes contra a ordem tributária, determino a redistribuição dos presentes autos”.

A determinação ocorreu após o desembargador Eurico Montenegro manifestar-se como relator dos autos por sua redistribuição às Câmaras Reunidas Criminais. Montenegro argumentou que a questão trata-se de denúncia oferecida pelo MP/RO a fim de apurar suposta prática de crime de sonegação fiscal pelo deputado estadual José Geraldo Santos Alves [Geraldo da Rondônia].

O relatou informou ainda que que após o julgamento do conflito de jurisdição n. 0001568-38.2018.8.22.0000 “restou decidido que a competência para apreciar a matéria em questão é das Câmaras Criminais Reunidas”.

Dito isso, solicitou a deliberação da Vice-Presidência para a redistribuição dos autos.

Antes de arrematar o pleito, Mimesse asseverou que, em análise dos autos, “a questão aqui debatida é de crime contra a ordem tributária”.

Ressalto também que quanto ao assunto em questão “suscitei conflito de competência em sessão plenária das Câmaras Reunidas Especiais realizada em 19 de março de 2018” sendo proferida a seguinte decisão:

“SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

O conflito de competência foi distribuído no âmbito do Tribunal Pleno sob o nº0001568-38.2018.8.22.0000 à relatoria do desembargador Sansão Saldanha, o qual foi julgado em sessão plenária realizada no dia 06 de agosto. A decisão proferida à ocasião foi:

“CONHECIDO O CONFLITO E DECLAROUSE COMPETENTE AS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

Confira abaixo a íntegra da decisão VICE-PRESIDÊNCIA

Vice Presidência do TJRO

Despacho DO VICE-PRESIDENTE

Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)

Número do Processo :0002604-52.2017.8.22.0000

Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva): José Geraldo Santos Alves Pinheiro

Advogado: Maguis Umberto Correia(OAB/RO 1214)

Advogado: Allan Pereira Guimarães(OAB/ RO 1.046)

Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior(OAB/RO 2657)

Advogada: Sicília Maria Andrade Tanaka(OAB/RO 5940)

Relator: Desembargador Eurico Montenegro

Vistos.

O Desembargador Eurico Montenegro, manifesta-se às fls.419/420, como relator dos autos por sua redistribuição às Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 117, I do RITJ/RO.

Argumenta que se trata de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado a fim de apurar suposta prática de crime de sonegação fiscal (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90), pelo Deputado Estadual José Geraldo Santos Alves.

Informa, que após o julgamento do conflito de jurisdição n. 0001568-38.2018.8.22.0000 restou decidido que a competência para apreciar a matéria em questão é das Câmaras Criminais Reunidas.

Dito isso, manifesta-se pela deliberação da Vice-Presidência para a redistribuição dos autos.

Examinados.

Decido.

Em análise dos autos, a questão aqui debatida é de crime contra a ordem tributária.

Ressalto que quanto ao assunto em questão suscitei conflito de competência em sessão plenária das Câmaras Reunidas Especiais realizada em 19/03/2018 sendo proferida a seguinte decisão:

“SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

O conflito de competência foi distribuído no âmbito do Tribunal Pleno sob o nº0001568-38.2018.8.22.0000 à relatoria do Des. Sansão Saldanha, o qual foi julgado em sessão plenária realizada em 06/08/2018: “CONHECIDO O CONFLITO E DECLAROUSE COMPETENTE AS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.

Desta forma, tendo em vista que foi reconhecida a competência das Câmaras Reunidas Criminais para análise dos recursos que tratam sobre crimes contra a ordem tributária, determino a redistribuição dos presentes autos.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 27 de Agosto de 2018.

Desembargador Renato Martins Mimessi

Vice-Presidente do TJ/RO