FOI HOMICÍDIO , NÃO RACISMO,O CRIME PELA MORTE DE JOÃO ALBERTO
A enorme confusão que os agitadores de esquerda e a sua fiel “grande mídia” estão fazendo sobre o brutal assassinato de João Alberto,ocorrido recentemente no Carrefour,em Porto Alegre,por dois seguranças do estabelecimento, atribuindo a esse crime a tipificação de “racismo”, é absolutamente improcedente e desprovida de qualquer fundamento.
O crime de racismo está previsto tanto na Constituição Federal, artigo 5º,XLII,quanto no Código Penal, artigo 140.
Todavia nenhuma dessas duas hipóteses pode ser confundida com o crime de homicídio por estar esse enquadrado em tipificação criminal totalmente diversa,ou seja ,no artigo 121 do Código Penal.
Portanto , existe tanto crime de racismo, quanto crime de homicídio. Mas eles não se confundem. Ou é um, ou é outro. Significa dizer,portanto,que inexiste “homicídio racista”,como também não “racismo no homicídio”. E o racismo nem mesmo está previsto como “agravante” do crime de homicídio (qualificado) no Código Penal.
Em termos estritamente constitucionais e legais,portanto,já que o racismo não está previsto como elemento de “qualificação do crime”, e consequente aumento da pena,a única maneira legal de considerar o racismo agravante da pena pelo homicídio de João Alberto Silveira Freitas seria considerar a prática desse crime por motivo “fútil”, “torpe”,ou talvez por “asfixia,tortura,ou outro meio insidioso e cruel”,segundo ditames contidos nos incisos I,II,e III, do_parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal.
Há que se considerar, por fim,que essa manobra “politiqueira”, “insana”,e verdadeiramente “racista” da esquerda e seus “veículos”, de tirar proveito eleitoral do assassinato de João Alberto para as eleições nas cidades onde haverá 2º Turno nas eleições para prefeito passa muito longe da ética e merece total repulsa do eleitor.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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Sérgio Alves de Oliveira