Ex-ministro de Dilma sobre atuação com Master: “Seguiu a legalidade”
Ministro dos Esportes no governo Dilma, Ricardo Leyser Gonçalves se manifestou sobre a sua atuação junto ao Ministério das Cidades para tentar inserir o Banco Master no programa Minha Casa, Minha Vida.
Leyser afirma que “seguiu os mais rígidos padrões de transparência”, na condição de diretor da VBG Engenharia e Empreendimentos, ao levar a proposta dos bancos Master, Digimais e Genial ao governo Lula, em março de 2024, como mostrou a coluna.
Segundo o ex-ministro, a iniciativa consistiu em uma “agenda pública, com registro de documentação assinada e protocolizada”, apresentada em nome de empresas “legitimamente constituídas e regulamentadas, sem qualquer remuneração por parte delas”.
Leyser tentou fazer com que a União repassasse recursos a bancos privados para que eles contratassem construtoras para erguer unidades do Minha Casa, Minha Vida em cidades com menos de 80 mil habitantes, sem vinculação ou dependência financeira com a Caixa Econômica Federal.
Nota
Veja a íntegra da nota de Ricardo Leyser:
“Gostaria de deixar registrado que nossa atuação junto ao Ministério das Cidades no âmbito das discussões sobre a habilitação, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive bancos digitais, na Modalidade de Oferta Pública, seguiu os mais rígidos padrões de transparência e é exemplar no relacionamento com o poder público: tratou-se de uma agenda pública, com registro de documentação assinada e protocolizada perante o Ministério das Cidades, com a apresentação de propostas claras e em nome de empresas e instituições legitimamente constituídas e regulamentadas, sem qualquer remuneração por parte delas.
O que nós propusemos é que os recursos fossem depositados em conta gráfica vinculada ao Ministério das Cidades, que faria o repasse às instituições financeiras, e que a fiscalização dessas instituições fosse realizada pelo Banco
Central do Brasil – como, inclusive, determina a legislação que regulamenta o setor.
Nossa sugestão, repito, atendia plenamente ao que determina a legislação, tanto no diz respeito à atuação de instituições financeiras, quanto às normas que regulamentam o Programa Minha Casa Minha Vida e respeitando, ainda, o papel que a Caixa Econômica Federal tem na execução desse programa.”
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Leyser cita, ainda, um trecho do documento que seria “fundamental” para a compreensão da proposta que formalizou ao Ministério das Cidades. Disse o ex-ministro no ofício: “É evidente que a CEF cumpre junto ao Governo Federal uma ampla gama de papéis estratégicos. Não há qualquer prejuízo em considerar a Caixa como a responsável pela fiscalização após a conclusão da construção dos empreendimentos e das unidades habitacionais, como acontece na maior parte dos empreendimentos da União. Aliás, seria uma possibilidade que reforçaria sobremaneira a capacidade de gerenciamento do PMCMV pela equipe da SNH/MC. Cabe ressaltar, por outro lado, que há uma previsão legal para que o responsável pela autorização da participação dessas instituições financeiras privadas seja o Banco Central do Brasil (BC). O BC é a instituição com atribuição legal para essa função, não a Caixa Econômica Federal, que inclusive, não possui pessoal especializado para tal atribuição, nem conta com ato normativo legal que a ampare”.
Em sua nota de esclarecimento, Leyser prosseguiu: “Cabe registrar, ainda, que nós não tivemos qualquer remuneração por parte de nenhuma das instituições financeiras com as quais nos reunimos para avaliar o cenário e sugerir procedimentos que permitissem uma maior participação de instituições financeiras na Modalidade de Oferta Pública para o Minha Casa Minha Vida. Além disso, as três instituições financeiras com as quais construímos essa proposta – quais sejam, Banco Digimais, Banco Genial e Banco Master – eram instituições plenamente autorizadas, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e não havia, naquele momento, qualquer impedimento ou mesmo indícios de problemas de liquidez ou gestão com qualquer uma delas. Reforço, para seu perfeito entendimento: nem neste episódio, nem em momento algum, recebemos qualquer remuneração do Banco Master.”
“Adicionalmente, quero registrar que os procedimentos por nós propostos, se adotados, teriam repercussão positiva para toda e qualquer instituição financeira devidamente regulamentada pelo Banco Central do Brasil que tivesse interesse em participar da Modalidade de Oferta Pública, também prevista em lei.”
“Registro esses esclarecimentos para que seus leitores possam ter a real dimensão da questão em debate, cuja documentação, repito, é pública e não há qualquer restrição para que você publique o documento que afirma ter em cópia. Assim como atuei nessa questão, assino esses esclarecimentos.”