Eleições 2020: saiba quais regras vão valer para as municipais

3 de fevereiro de 2020 494

Em 4 de outubro de 2020, os eleitores de Ariquemes e tantos outros municípios decidirão seus próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para as cidades que contam com o 2º turno, este acontecerá no dia 25 do mesmo mês.

Para se candidatar a algum dos cargos, é preciso, essencialmente, ter 21 anos para prefeito ou vice e 18 anos para vereador, e ser filiado a um partido político, este que deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Cada partido deverá ainda reservar a cota mínima de 30% das candidaturas para mulheres.

Esta será a primeira eleição que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Confira abaixo algumas regras sobre a campanha política:

Limites de gasto da campanha e arrecadação

Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 2016, candidatos a prefeito de Jundiaí puderam gastar até R$ 2,5 milhões, e vereadores, R$ 203 mil.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo, e doações poderão ser feitas apenas por pessoas físicas, desde que valores correspondentes a 10% dos rendimentos declarados no ano anterior à eleição.

A arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica está liberada a partir do dia 15 de maio, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto (a lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais).

Para as eleições, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Não é permitido também as propagandas com efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Na imprensa, os candidatos poderão pagar anúncios de 15 de agosto até a antevéspera das eleições. É também permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais), porém está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.  Adesivos de tamanhos até 50 cm x 50 cm em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais também são permitidos, mas cobrir o carro inteiro é proibido. No para-brisa traseiro, apenas o material microperfurado.

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens, assim como contratar qualquer tipo de outdoor.

Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre às 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até às 2h da manhã.

É proibido o uso de showmícios e trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios) em campanhas com artistas, remunerados ou não. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Véspera da eleição

Até às 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

No dia da eleição

Constituem crimes, no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Debates

É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

As informações são do G1.