Dosimetria e revisão criminal: os próximos passos do STF nas condenações pelo 8/1

11 de maio de 2026 21

A suspensão no sábado, 9, da aplicação da Lei da Dosimetria pelo ministro do STF Alexandre de Moraes interrompe ao menos por ora qualquer redução automática das penas impostas aos condenados pelos atos do 8 de Janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar temporária para tratamento de saúde. Moraes entendeu que a revisão das punições depende, ainda, das decisões do Supremo sobre duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) apresentadas pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e pela federação PSOL-Rede sobre a lei promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

De forma paralela, a defesa do ex-presidente realizou nova ofensiva ao protocolar pedido de revisão criminal de 90 páginas no Supremo. A ação é independente e não está relacionada aos efeitos da Lei da Dosimetria. A estratégia dos advogados busca transferir a análise do caso ao plenário da Corte, Eles alegam a nulidade do processo de condenação por três fundamentos: incompetência da Primeira Turma do STF para o julgamento, invalidação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e cerceamento de defesa do ex-presidente. No mérito, os advogados pedem a absolvição integral de Bolsonaro.

Duas decisões
Os próximos passos colocam o Supremo diante de duas decisões com efeitos distintos, tanto sobre a dosimetria quanto sobre a legalidade da condenação do ex-presidente. No primeiro caso, os ministros definirão se o Congresso pode alterar os critérios de punição para crimes contra a ordem democrática em condenações vigentes. Na questão específica que mira exclusivamente Bolsonaro, o plenário da corte examinará se concorda com a defesa sobre supostas nulidades capazes de invalidar a condenação do ex-presidente. Até que haja algum entendimento pela maioria do STF, tanto Bolsonaro quanto os demais condenados pelo 8 de Janeiro seguem presos.

Como a revisão criminal só é admitida após o trânsito em julgado, o presidente do STF, Edson Fachin, deverá determinar a distribuição do processo a algum ministro da Segunda Turma que não tenha participado do julgamento na ação sobre a tentativa de golpe. Poderão ser sorteados Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques ou André Mendonça. Após o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), o relator escolhido poderá levar o caso ao plenário, que decidirá se há fundamento para anular a condenação ou manter integralmente o acórdão em vigor

Fonte: Caio Barbieri