Desembargador mantém reintegração de posse que expulsa cerca de 40 famílias de sítios

3 de abril de 2024 133

O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou a suspensão da reintegração de posse da área do Sítio Sol Nascente, em Juscimeira. A área é ocupada há 10 anos por cerca de 40 famílias, que alegam ser vítimas de fraude na compra de sítios, pois teriam comprado os lotes e assinado contratos reconhecidos em cartório.

No recurso, os advogados de Antônio Figueiredo Gomes, um dos sitiantes, pedem a suspensão da reintegração de posse e solicitam a apuração do valor das benfeitorias realizadas nos lotes, por meio de um avaliador judicial. Há dezenas de estruturas construídas pelos moradores e ocupantes da área.

A defesa solicitou também, por meio do  art. 1219 do Código Civil, o valor a ser pago como indenização, “por se tratar o agravante de possuidor de boa-fé, considerando que sua posse antecede inclusive a existência da ação reivindicatória”.

Na decisão, o desembargador negou o pedido, por entender que não há motivos para atender ao recurso solicitado, pois, segundo o magistrado, os documentos apresentados são insuficientes para comprovar as alegações propostas.

“Portanto, considero que o deferimento do pedido se mostra temerário neste estágio procedimental, sendo necessários o estabelecimento do contraditório e a abertura da fase instrutória, para que sejam esclarecidos os contornos fáticos e jurídicos apresentados acerca do suposto vício oculto do veículo adquirido por meio de financiamento”, concluiu o desembargador.

Juiz havia suspendido reintegração

No dia 25 de março, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, havia suspendido a reintegração de posse da área até que houvesse uma decisão no recurso sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos.

Segundo o magistrado, embora ainda não tivesse o recurso em mãos, decidiu pela suspensão "a fim de evitar decisões conflitantes, bem como danos de difícil ou incerta reparação".

Conforme consta nos autos, as famílias compraram as áreas ocupadas de Donisete Aparecido Bueno, que havia comprado a área dos primeiros donos, Olírio de Sousa Rodrigues e o filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues, que venderam o terreno, no ano de 2011.

Em 2012, foi realizado o loteamento e as famílias que ocupam hoje a área compraram os lotes. A assinatura de Olírio no contrato de venda para Donisete foi considerada falsa pela Justiça e a família passou, no final de 2014, a pedir a reintegração de posse da área.

Fonte: CECÍLIA NOBRE e MIKHAIL FAVALESSA