DEPUTADO ALEX REDANO INFORMA A POPULAÇÃO DE RONDÔNIA QUE A ENERGISA NÃO PODE CORTAR ENERGIA

28 de abril de 2020 312

Com objetivo de assegurar a defesa dos direitos do consumidor, a Lei n° 4.660 dispõe sobre o corte de fornecimento de energia elétrica, no âmbito do Estado de Rondônia, em conformidade ao estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

E nesse período de pandemia, um pacote de medidas especiais incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais ganhou força e proíbe a Energisa de realizar o rompimento da energia.

Está assegurado também a população de Rondônia, o direito de não terem seus nomes negativados junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA, decorrente do não pagamento de contas em época de pandemia ou até que termine a mesma.

A imagem pode conter: texto que diz "PROIBIDO POR LEI O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RONDÔNIA Alex Redano DEPUTADOESTADUAL"