DECRETO DO PORTE DE ARMAS : “ A “VITÓRIA DE PIRRO” DO SENADO FEDERAL SOBRE JAIR BOLSONARO...”
Até bem pouco tempo atrás, desde os Anos Quarenta, quando estipulado o atual Código Penal brasileiro, refletindo a realidade de um Brasil mais Rural, em que o Porte de Armas era uma necessidade nos rincões distantes do País, onde ausente o Estado, útil para a caça, segurança e subsistência do Cidadão, tido como mera Contravenção Penal, uma daquelas ilicitudes de Menor Ofensividade, foi, contudo, o Porte de Armas Ilegal elevado à condição de Crime, em 1997 pelos nossos legisladores, evidenciando, já a época, um Brasil mais Urbano, violento e desigual, tratado na Lei do Porte de Armas, note-se, ainda assim, em alguns casos Permitido, em que perdurou até 2003, com a Edição, no Governo Lula do Estatuto do Desarmamento, dando aso a um Brasil, como Política de Estado, cujo Porte de Armas era desincentivado, quase proibido, destarte Plebiscito sobre a matéria, em 2005, em que a População disse “Sim” a tal Direito, infelizmente, negligenciado, até ontem, com a Eleição de Jair Bolsonaro, entusiasta de tal Direito, quem editou Decreto Lei nesse sentido.
Refletindo, desde a sua Posse, a ideia de um outro Brasil, advindo das Urnas, mais à Direita, cansado de quase duas décadas de Governo Petista, em que Invasão de Terras, Piquetes nas Ruas e Baderna eram a tônica, baseado na Compra de Apoio Político, mediante Mensalão ou Petrolão, que levaram o País à Banca Rota, porquanto a Política do “Toma Lá e Me da Cá” é rejeitada por Bolsonaro, bem como a Destruição do Estado, como Instituição, e o Loteamento de Cargos e Ministérios da Era Lula, o Senado, contudo, ao rejeitar ontem o Decreto Presidencial de Bolsonaro, que flexibilizava, e reinterpretava o Porte de Armas no Brasil, descriminalizando-o, mediante o surpreendente Decreto Legislativo, que retirou a eficácia, no âmbito do Senado, do Decreto Presidencial, jogando-o no Limbo, medida sóbria adotada pelos cerca de 80 Senadores da República, matéria que terá de seguir para a Câmara dos Deputados, para que referendem os seus cerca de 500 membros, evidencia ao Público, outrossim, que, o Senado da República, desejando protagonismo, ao rejeitar o Decreto de Bolsonaro, caminha na contramão dos Eleitores majoritários, que elegeram Bolsonaro, arriscando-se ao futuro Julgamento das Urnas, deixando claro que se opõem ao Presidente Bolsonaro, e ao Novo Brasil que ele deseja protagonizar.
“Vitória de Pirro”, engana-se o Senado da República, Lendário General da antiguidade que rechaçou, com pesadas perdas, o ataque inicial do Exército Invasor, quem teria exclamado, ao ser aplaudido pela “Vitória”: “Com mais uma Vitória dessas estarei completamente Derrotado”, como de fato, perdeu ao meu ver o Senado Federal, sujeito ao Julgamento, final e derradeiro, das Urnas, que o julgará.
Aliás, aos olhos vistos da População, atônita, que assiste a tudo, medida que deve se dar em cada Projeto e Decreto adotados por Bolsonaro, e vem ai a Reforma da Previdência, Tributária e Trabalhista, quando submetidas aos rigores e mazelas do Congresso Nacional, e as suas velhas praticas, saudosistas, do “Toma Lá e Me da Cá”, Bolsonaro venceu, e na verdade, quem perde é o Congresso Nacional e nossa Casta Classe Política.
Viva o General Pirro!
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O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.