COMO PODE A POLICIA FEDERAL CUMPRIR ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS DO MINISTRO MORAES?

19 de junho de 2020 382

Essa “aberratio juris” do inquérito “inquisitorial” do STF sobre “fake news”,e “otras cositas más”,atentando contra o direito mais elementar das pessoas expressarem o próprio pensamento,direito esse consagrado na própria Constituição,estabelecendo severa  “censura”, com invasão de domicílio ,e outras medidas  arbitrárias, similar,ou quem sabe  até superior,  à praticada numa  Coreia do Norte “da vida”, ou  outras tiranias espalhadas pelo mundo,sem dúvida têm outros responsáveis , na  fase de  execução.

Se levássemos essa discussão ao âmbito do direito  processual penal,por exemplo, o “autor” desse “crime” contra as pessoas injustamente atingidas , seria a Policia Federal, cumprindo ordens absurdas e manifestamente ilegais, a partir das decisões do Ministro Alexandre de Moraes, designado relator desse famigerado inquérito.                                                                                                   

E nessas condições, óbviamente, o Supremo seria o “mandante do crime”,cuja única força é o poder da sua  “caneta”.

O Supremo Tribunal Federal está tratando a Policia Federal, órgão de “Estado”,como se fosse uma “milícia” à sua disposição, obrigando-a a cumprir ordens completamente sem amparo no  ordenamento jurídico do estado-democrático-de-direito.

Essa questão de que ordem judiciais “têm de  ser cumpridas”,deve ser vista com alguma reserva,exceto por  quem não tenha  capacidade de discernimento,ou desprovido de caráter. Por isso ordem manifestamente ilegal,de quem quer que seja,mesmo  que do Supremo Tribunal Federal, NÃO DEVE SER ATENDIDA.

Só para dar um exemplo, apesar de exagerar um “pouco”, suscito  a hipótese de que lá pelas tantas o STF, ou liminarmente algum dos seus  “Supremos” Ministros, ordene a Polícia Federal a “executar” alguém, tirando-lhe a vida. Deveria  a Policia Federal executar essa ordem,manifestamente ilegal ? E se absurdamente cumprisse,os  policiais envolvidos não teriam que responder por homicídio doloso,apesar de estarem cumprindo os seus “deveres”?

E no fundo, qual a diferença entre as duas hipóteses?

A verdade é que a cada dia que passa  fica  mais  consolidado no mundo jurídico dos países que se proclamam adeptos do estado democrático de direito a verdade de que “ORDENS ILEGAIS NÃO DEVEM SER CUMPRIDAS”.

O que teria o Ministro da Justiça a dizer  sobre essa “submissão”da Polícia Federal? Ou ele não poderia “se meter”?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira