CCJ da Câmara aprova proposta que limita decisão monocrática no STF; veja a análise e a íntegra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Oriunda do Senado, a PEC 8/21:
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proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
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permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
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determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar - depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.
A discussão da proposta já havia sido encerrada e nesta quarta foi feita apenas a votação. O texto recebeu 39 votos a favor e 18 contra.
Críticas de retaliações
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta faz parte de um pacote de retaliação ao Supremo. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.
“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, criticou o deputado.
Defesa da democracia
O relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), por outro lado, disse que o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”, criticou Van Hattem.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Resumo:
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Objetivo da PEC: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8, de 2021, visa alterar a Constituição Federal para dispor sobre pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.
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Autoria e tramitação:
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Autor principal: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
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Apresentada em 09/04/2021 com 32 assinaturas de senadores
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Aprovada na CCJ do Senado e no Plenário do Senado Federal
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Atualmente em análise na Câmara dos Deputados
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Principais alterações propostas: a) Artigo 97 da Constituição:
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Veda decisões monocráticas sobre eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Congresso
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Estabelece prazo de 30 dias para deliberação do pleno em casos de decisões monocráticas durante o recesso judiciário
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Prevê manifestação do Congresso Nacional sobre normas legais sob judice
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Aplica o princípio da simetria constitucional
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Estabelece prazo para deliberação pelo pleno de decisões monocráticas
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Restringe ao plenário decisões que suspendam tramitação de proposições legislativas, afetem políticas públicas ou criem despesas
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b) Artigo 102 (competências do STF):
c) Artigos 103 e 125:
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Justificativa:
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Busca proporcionar maior segurança jurídica
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Visa corrigir problemas como decisões monocráticas que perduram por anos sem validação do plenário
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Pretende ampliar o alcance do princípio da reserva de plenário
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Parecer do Relator:
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Deputado Marcel van Hattem manifesta-se pela admissibilidade da PEC
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Considera a proposta meritória e necessária para garantir a convivência harmônica entre os poderes
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Em resumo, a PEC busca limitar o poder de decisões monocráticas nos tribunais superiores, especialmente no STF, estabelecendo prazos e regras mais rígidas para a deliberação colegiada, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e o equilíbrio entre os poderes.
Limitação das decisões individuais dos ministros do STF
Pontos favoráveis
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Promove a colegialidade nas decisões judiciais, evitando a concentração excessiva de poder em um único ministro
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Fortalece o sistema de freios e contrapesos, garantindo um melhor equilíbrio entre os poderes
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Aumenta a transparência e a credibilidade das decisões judiciais
Pontos contrários
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Pode atrasar a resposta judicial em situações de emergência, afetando a eficiência do judiciário
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É vista como uma interferência na independência judicial, podendo enfraquecer a autoridade do STF
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Pode levar a uma influência política indevida nas decisões judiciais
Equilíbrio de poder entre o Congresso e o STF
Pontos favoráveis
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Utiliza meios legislativos para ajustar os limites do poder judiciário, refletindo o princípio democrático de freios e contrapesos
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Previne a interferência excessiva do judiciário nos poderes legislativo e executivo, mantendo a autoridade do Congresso
Pontos contrários
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Criticado como uma "ameaça" e "chantagem" ao STF, podendo comprometer a independência judicial
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Pode levar a um confronto entre os poderes, prejudicando a governança do país
Legalidade e necessidade do processo de emenda constitucional
Pontos favoráveis
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Segue o processo legal de emenda constitucional, refletindo a vontade democrática
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Adapta-se às mudanças sociais, aperfeiçoando o sistema judiciário
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Pontos contrários
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Acusado de "desviar-se do propósito da comissão", possivelmente motivado por interesses políticos
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Falta de consideração adequada sobre o interesse nacional e a estabilidade institucional a longo prazo
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Confira a íntegra da PEC que limita decisões monocráticas no Judiciário
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Veja a íntegra do parecer da CCJ
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