CCJ da Câmara aprova proposta que limita decisão monocrática no STF; veja a análise e a íntegra

10 de outubro de 2024 110

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. 

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

 

Oriunda do Senado, a PEC 8/21:

  • proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);

  • permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;

  • determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar - depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.

A discussão da proposta já havia sido encerrada e nesta quarta foi feita apenas a votação. O texto recebeu 39 votos a favor e 18 contra. 

Críticas de retaliações

Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta faz parte de um pacote de retaliação ao Supremo. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.

“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, criticou o deputado.

Defesa da democracia

O relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), por outro lado, disse que o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”, criticou Van Hattem.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Resumo:

  1. Objetivo da PEC: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8, de 2021, visa alterar a Constituição Federal para dispor sobre pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.

  2. Autoria e tramitação:

    • Autor principal: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)

    • Apresentada em 09/04/2021 com 32 assinaturas de senadores

    • Aprovada na CCJ do Senado e no Plenário do Senado Federal

    • Atualmente em análise na Câmara dos Deputados

  3. Principais alterações propostas: a) Artigo 97 da Constituição:

    • Veda decisões monocráticas sobre eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Congresso

    • Estabelece prazo de 30 dias para deliberação do pleno em casos de decisões monocráticas durante o recesso judiciário

      • Prevê manifestação do Congresso Nacional sobre normas legais sob judice

      • Aplica o princípio da simetria constitucional

      • Estabelece prazo para deliberação pelo pleno de decisões monocráticas

      • Restringe ao plenário decisões que suspendam tramitação de proposições legislativas, afetem políticas públicas ou criem despesas

    b) Artigo 102 (competências do STF):

    c) Artigos 103 e 125:

  4. Justificativa:

    • Busca proporcionar maior segurança jurídica

    • Visa corrigir problemas como decisões monocráticas que perduram por anos sem validação do plenário

    • Pretende ampliar o alcance do princípio da reserva de plenário

  5. Parecer do Relator:

    • Deputado Marcel van Hattem manifesta-se pela admissibilidade da PEC

    • Considera a proposta meritória e necessária para garantir a convivência harmônica entre os poderes

Em resumo, a PEC busca limitar o poder de decisões monocráticas nos tribunais superiores, especialmente no STF, estabelecendo prazos e regras mais rígidas para a deliberação colegiada, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e o equilíbrio entre os poderes.

Limitação das decisões individuais dos ministros do STF

Pontos favoráveis

  • Promove a colegialidade nas decisões judiciais, evitando a concentração excessiva de poder em um único ministro

  • Fortalece o sistema de freios e contrapesos, garantindo um melhor equilíbrio entre os poderes

  • Aumenta a transparência e a credibilidade das decisões judiciais

Pontos contrários

  • Pode atrasar a resposta judicial em situações de emergência, afetando a eficiência do judiciário

  • É vista como uma interferência na independência judicial, podendo enfraquecer a autoridade do STF

  • Pode levar a uma influência política indevida nas decisões judiciais

Equilíbrio de poder entre o Congresso e o STF

Pontos favoráveis

  • Utiliza meios legislativos para ajustar os limites do poder judiciário, refletindo o princípio democrático de freios e contrapesos

  • Previne a interferência excessiva do judiciário nos poderes legislativo e executivo, mantendo a autoridade do Congresso

Pontos contrários

  • Criticado como uma "ameaça" e "chantagem" ao STF, podendo comprometer a independência judicial

  • Pode levar a um confronto entre os poderes, prejudicando a governança do país

Legalidade e necessidade do processo de emenda constitucional

Pontos favoráveis

  • Segue o processo legal de emenda constitucional, refletindo a vontade democrática

  • Adapta-se às mudanças sociais, aperfeiçoando o sistema judiciário

  • Pontos contrários

  • Acusado de "desviar-se do propósito da comissão", possivelmente motivado por interesses políticos

  • Falta de consideração adequada sobre o interesse nacional e a estabilidade institucional a longo prazo

  • Confira a íntegra da PEC que limita decisões monocráticas no Judiciário

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    Veja a íntegra do parecer da CCJ

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Fonte: PAINEL POL[ITICO/ALAN ALEX