CASO BOLO DE ANIVERSÁRIO: RÉUS CONSEGUEM O PARCELAMENTO DO DÉBITO ORIUNDO DA SENTENÇA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

No entanto apenas dois réus apresentaram proposta para pagamento parcelado do débito advindo da condenação do processo que ficou conhecido como “caso do bolo de aniversário” em decorrência das festividades de aniversário de Ernan Amorim na praça municipal de Cujubim.
Apenas 02 réus do processo de execução da sentença de improbidade administrativa solicitaram e obtiveram da justiça o parcelamento do débito que foi originado da ação civil pública intentada pela justiça de Ariquemes contra diversos réus, entre eles os proprietários de uma padaria localizada em Cujubim e seus proprietários que foram os autores do pedido do parcelamento do débito, além do então prefeito Ernan Amorim e sua esposa na época dos fatos a então secretária de ação social Franciane Brito, que não solicitaram o pagamento das condenações e deverão responder pelo prejuízo causado ao erário segundo a sentença proferida pelo TJ/RO.
Veja o teor da decisão proferida pela Justiça de Ariquemes que aceitou o parcelamento do débito dos proprietários da padaria e de seus proprietários então condenados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público:
DECISÃO
Versam os presentes sobre cumprimento de SENTENÇA que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA move em face ERNAN SANTANA AMORIM e outros.
Sobreveio ao feito petição dos executados, J.Z DA SILVA ME, ZÉLIA MARIA PEREIRA PRIMO e JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, pugnando pelo parcelamento do débito (ID 31936823), tendo o Ministério Público concordado com o citado pedido (ID 32937575).
Pelo exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, homologo o acordo firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e os requeridos J.Z
DA SILVA ME, ZÉLIA MARIA PEREIRA PRIMO e JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, nos termos propostos na petição de ID 31936823, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Defiro o pedido ministerial de destinação dos valores para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados – FRBL.
Intimem-se os executados para que realizem o pagamento das parcelas diretamente na conta bancária indicada pelo Parquet na manifestação de ID 32937575.
Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados judicialmente pelos executados em comento no ID 15609616 para a conta do FRBL, indicada no ID 32937575.
Antes de analisar os pedidos do Ministério Público em relação aos demais executados (ID 31364107), intime-se o Parquet para apresentar cálculos atualizados da dívida, em relação à Ernan Santana Amorim e Franciane Brito Alves Sampaio Souza.
Ariquemes21 de fevereiro de 2020
Elisangela Nogueira
Juiz(a) de Direito