CANDIDATO QUE PERDEU CAMPANHA VAI À JUSTIÇA E PERDE RECURSO

O candidato a prefeito Tiziu Jidalias sofreu derrotas significativas nas eleições municipais deste ano, tanto nas urnas quanto no Judiciário. Tiziu fracassou com o eleitorado que rejeitou seu nome no pleito eleitoral de 2020, e também teve suas ações indeferidas pela Justiça. A mais recente é o resultado do processo eleitoral nº 0600208-92.2020.6.22.007 – Recurso Especial Eleitoral, que pleiteava a impugnação ao registro de candidatura, cargo – Prefeito, Eleições majoritárias, convenções partidárias, interposto pelo Professor Márcio, sucumbiu diante das argumentações do órgão ministerial.
No processo inicial Márcio Norberto de Castro já tivera seu pedido julgado improcedente na ação impugnatória de registro de candidatura de Carla Redano, porém não contente com a sentença interpôs um recurso eleitoral, tendo demostrado irresignado, alegando em sua petição a lisura do pleito.
Já no âmbito Ministerial a procuradoria geral eleitoral deduziu que não houve irregularidade nos atos da convenção partidária dos candidatos impugnados – leia-se Carla e Gabriel.
Nesse patamar aludi o órgão ministerial que: “Não se reconhece de recurso especial eleitoral por dissidio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.
Ora para sentenciar o fim do processo e recomendar o não prosseguimento da ação, o nobre procurador, encontrou guarida jurisprudencial dizendo ainda: “não se restringe ao Recurso interposto com o fundamento em divergência jurisprudencial, mas aplica-se também, àqueles manejados por afronta a lei”.
É uma derrota retumbante para Tiziu, e agora como o pássaro preto irá juntar suas penas para poder alçar voo em outra eleição?