‘Botão de pânico’: o STF e os pedidos de vista como recurso estratégico em crises

19 de setembro de 2026 24

Longe de ser novidade no STF (Supremo Tribunal Federal), pedidos de vista são uma tática corriqueira na gestão de crises na corte. O recurso, previsto no regimento para dar aos magistrados mais tempo para analisar os processos, serve à perfeição –como ocorreu nesta semana na turbulenta sessão convocada para analisar suspeitas que pesam contra o ministro Alexandre de Moraes — para esfriar os ânimos ou abrir espaço para saídas negociadas. Na terça-feira, 15, coube ao ministro Flávio Dino acioná-lo. A manobra funcionou para suspender o julgamento que poderia tornar Moraes investigado.

Dias antes, Gilmar Mendes, que se alinha a Dino como um dos principais integrantes da ala pró-Moraes, havia lançado mão de um pedido de vista em outro caso relacionado à crise no tribunal. Na Segunda Turma, Gilmar usou o recurso para interromper o julgamento da liminar que André Mendonça havia assinado para afastar o diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Não deu certo porque Luiz Fux e Kassio Nunes anteciparam seus votos — no fim das contas, de todo modo, Rodrigues acabou voltando ao cargo porque Dino deu uma decisão em sentido contrário à de Mendonça

Um pedido de vista estratégico foi feito por Flávio Dino também em outro julgamento polêmico neste ano de eleições: o que discutia o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. Em abril, o ministro pediu vista quando o placar estava em 4 a 1 a favor da realização de eleição indireta e devolveu o processo quase três meses depois, em junho, utilizando praticamente todo o prazo regimental de 90 dias, uma inovação recente, criada pela corte em 2022. Antes, o prazo para os ministros devolverem os processos após pedirem vista era de 30 dias, mas era algo apenas formal: não havia obrigação de levar de volta os autos de volta e os magistrados podiam esticar o prazo conforme quisessem.

Entre os casos emblemáticos de longos pedidos de vista no STF nas últimas décadas está um do então ministro Nelson Jobim. Em maio de 1998, ele usou o recurso em uma ação contra a lei do trabalho temporário. A vista durou oito anos. Se prolongou até a aposentadoria do ministro, que deixou deixando o caso para sua sucessora, Cármen Lúcia. Outro episódio marcante envolveu o financiamento empresarial de campanhas, em que Gilmar Mendes pediu vista e só devolveu o processo um ano e cinco meses depois, atravessando todo o período das eleições de 2014.

No auge do impeachment de Dilma Rousseff, pedidos de “vista-relâmpago” de poucas horas também ajudaram a esfriar os ânimos no plenário e costurar saídas nos bastidores em à definição do rito a ser seguido pelo Senado para o afastamento da então presidente. Mais recentemente, o julgamento do Marco Temporal também ficou congelado por quase dois anos, após Alexandre Moraes recorrer ao expediente e ser seguido, ironicamente, por André Mendonça, que logo depois viria a ser seu maior algoz.

Fonte: Victor Fuzeira