Bolsonaro sanciona lei que criminaliza a calúnia que possui finalidade eleitoral
5 de junho de 2019
192
Do G1 Brasília.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (5).
A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
De acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
MAIS LIDAS
Cármen, Kassio e Toffoli serão "fiéis da balança" em sessão sobre Moraes
JUDICIÁRIO
15 de setembro de 2026
Saída temporária de presos: terceira “saidinha” de 2026 começa
POLÍTICA
16 de setembro de 2026
Deputado dos EUA pede ação da OEA contra o Brasil
INTERNACIONAL
17 de setembro de 2026
INSS: Justiça libera R$ 2,68 bilhões em atrasados; veja se você vai receber
JUDICIÁRIO
22 de setembro de 2026
Ex-sócio da Naskar volta a ser preso após tentar movimentar conta
POLICIAL
24 de setembro de 2026