BOLSONARO COMETEU DOIS CRIMES AO ATACAR "PARAÍBAS"
Seria interessante algum assessor apresentar ao presidente o ensinamento de Voltaire: "Se você não tem o que dizer, abstenha-se de demonstrá-lo com palavras". Pouparia aborrecimentos para o governo e uma trabalheira danada a "Carlos Bolsonaro e seus miquinhos adestrados" das redes sociais, para desidratar eventuais pedidos de impeachment.
O presidente cometeu dois crimes ao orientar o ministro Onyx Lorenzoni sobre o que fazer contra os governadores do Nordeste.
1 - crime de responsabilidade, tipificado no artigo 4º, item II da lei do impeachment (lei 1.079).
2 - crime comum, por discriminar toda a população nordestina, ao classificar pejorativamente os governadores da região de "paraíbas". Está no artigo 20 da Lei do crime racial (Lei nº 7.716, de 1989): "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
É claro não haver, nesse momento, qualquer risco de prosperar algum pedido de impeachment (ou prisão) do presidente, conforme estabelece a legislação. Mas seria providencial que ele, por previdente, acautelado ou cavidadouro, tratasse logo de dar um jeito na economia para segurar-se no cargo, já que parar de cometer desatinos é esperar demais do pobre.
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