ASSALTANTES DE TOGA
Em meio às inúmeras arbitrariedades cometidas pelos Supremos Ministros do STF,que ilegitimamente atribuem a si próprios poderes “divinos”de legislar,executar, e julgar,ou seja,concentrando em torno da própria autoridade os Três Poderes Constitucionais,numa prática de abuso de poderes jamais vista,desponta,dentre elas,o “assalto”aos recursos financeiros ou investimentos depositados em bancos pelos investigados em inquéritos sem amparo legal,mediante simples ordem cautelar expedida ao Banco Central,que se obriga a repassá=la imediatamente ao respectivo estabelecimento bancário.
Essa abusiva prática já havia semanifestado nos anos 90,sob patrocínio do então Presidente Fernando Collor,”parido” da campanha “Diretas Já”,no ano de 1989,através do chamado “Plano Collor”,um pacote de medidas econômicas alegadamente destinadas a combater a inflação,que arbitrariamente determinou congelamento de poupanças e aplicações financeiras acima de determinado valor,que só foram liberadas após terem virado “pó”, em virtude da inflação da época. E nesse tempo, o Judiciário se dobrou ante essa escalada arbitrária do governo,ficando tudo por “isso mesmo”.
Nessa época fui uma das vítimas do malsinado “`Plano Collor”. Tendo caído na armadilha dos governos,que sempre incentivavam a “poupança”,eu possuía uma pequena reserva aplicada na poupança,para qualquer emergência que surgisse.
Sendo atingido pelo bloqueio,imediatamente recorri à Justiça,com pedido de liminar. Meus argumentos se ligavam à “teoria dos contratos”,eis que eu fizera o contrato de depósito bancário com o banco,não com o governo. Fiquei esperançoso quando vi o processo cair em mãos de um juiz que eu até então considerava um “valentão”,muito acima da média. Mas na hora “h” o valentão amarelou”. Quando li a palavra “entretanto” na sentença,pressenti logo o que aconteceria, “ao depois”. O “entretanto” significava que o próprio juiz também caíra nesse “assalto” presidencial.
Esses poderes de “Super Homem” que os Ministros do STF atribuem a si mesmos nesses inquéritos do “fim do mundo” tornam-se muito mais ameaçadores e prejudiciais à sociedade civil do que a ação dos bandidos “assaltantes de bancos”. Isso porque nos assaltos a bancos são os banqueiros que suportam os prejuízos,ao passo que nos “assaltos” do Supremo,através de liminares,aos seus investigados,sem direito de prévia defesa,e sobre os seus recursos financeiros depositados ou aplicados,o prejuízo total é do próprio depositante.
Portanto,os bloqueios de contas e as desmonetizações de veículos de comunicação,determinados por autoridade do Poder Judiciário,sem direito de defesa dos atingidos,significa não só o estabelecimento do regime de governo da TIRANIA ,que equivale à monarquia degenerada,com extinção dos Três Poderes Constitucionais (Executivo,Legislativo e Judiciário),como também usurpação do próprio Poder Judiciário,concentrando na mesma autoridade os poderes de investigação,acusação,defesa,julgamento e órgão recursal,abolindo totalmente do ordenamento jurídico a tripartição dos poderes e a balança de freios e contrapesos,concebidos desde Montesquieu,e o próprio sistema acusatório.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira