ARIQUEMES – CANDIDATOS A PREFEITO PRECISAM APRESENTAR PROJETO DE DESENVOLVIMENTOA

16 de janeiro de 2024 158

O município de Ariquemes está carente de um candidato a Prefeito que apresente um projeto de desenvolvimento, onde seja criando um fundo de desenvolvimento urbano e de habitação para beneficiar a comunidade ariquemense, inclusive gerando emprego e renda, e/ou manter ativo o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e cumprir exigências legais para a gestão destes.

Aplicar a Lei 11.888/2008 – Lei da ATHIS, vinculada às políticas públicas e saúde, e saneamento e regularização fundiária; ATHIS, entendida como um meio de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda.

É necessário que o candidato apresente um projeto que possa criar ações de desenvolvimento integrado em áreas periféricas e bairros afastados, de forma a provê-los de infraestrutura, reverter a segregação socio-territorial, integrá-las e conectá-las aos centros urbanos.

O candidato deve elaborar e/ou revisar o plano ambiental e de paisagem do município, respeitando as especificidades de cada ecossistema, a capacidade de suporte do território, as características da ocupação e uso do solo, visando a mitigação dos riscos ambientais e adaptação às mudanças climáticas.

Outro ponto a ser observado pelo candidato é o que se refere a. regulamentar descontos de IPTU para a implantação de soluções de eficiência energética nas edificações ou ampliação da permeabilidade urbana.

Fomentar a agricultura urbana, a pesca e atividades extrativistas, assim como a produção agropecuária familiar, de forma a fortalecer as dinâmicas socioeconômicas em todo território municipal.

Buscar parcerias para capacitação técnica, visando a simplificação dos processos e procedimentos de licenciamento de projetos.

Estabelecer parcerias com universidades para o desenvolvimento conjunto de projetos de extensão para melhorias urbanas e habitacionais, valendo-se do princípio da difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição, conforme previsto na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Avaliar a implementação do IPTU progressivo e demais instrumentos urbanísticos, conforme previsto na Lei 10.257/2001 (Diretrizes Gerais da Política Urbana);

Redirecionar os recursos advindos dos impostos territoriais rurais para a gestão municipal com investimentos em infraestrutura e desenvolvimento em todo território do município.

Esses são alguns pontos que o candidato a Prefeito no município de Ariquemes deve incluir no seu plano de governo a ser apresentado a sociedade para discursão durante a campanha eleitoral de 2024.

Fonte: AOR OLIVEIRA
O QUE DA NOTICIA (AOR OLIVEIRA)