Ao negar prisão domiciliar, juiz 'desce a lenha' em Maluf: 'idade não é salvo-conduto'
18 de janeiro de 2018
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Em uma dura decisão, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Bruno Aielo Macacari negou nesta quarta-feira (17/1) pedido para que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) deixasse o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e fosse para prisão domiciliar.
O juiz fez várias críticas às alegações de fragilidade do quadro clínico do parlamentar e ressaltou que a idade não pode representar blindagem. “Logo se vê, pois, que o fator idade, por si só, não autoriza maior elasticidade das previsões legais já mencionadas, tanto assim que o sistema carcerário do Distrito Federal conta, hoje, com cerca de 144 (cento e quarenta e quatro) internos idosos”, afirmou.
“E não poderia ser diferente, aliás, sob pena de se admitir a existência de verdadeiro salvo-conduto para que pessoas idosas acima de 70 anos (idade estabelecida para a possibilidade da prisão domiciliar prevista na LEP (art. 117, inciso I) persistam ou se iniciem na atividade criminosa, firmes na crença de que, se condenadas, não serão penalizadas com nenhuma outra medida que o recolhimento em seu próprio lar”, completou.
O magistrado afirma que Maluf chegou a fazer pedido de atendimento médico, mas que, num segundo momento, recusou-se ele a comparecer à consulta. Os agentes colheram um bilhete do parlamentar sobre o episódio. “Eu, Paulo Maluf, prontuário (omissis), declaro, para os devidos fins, que me recuso a receber atendimento médico e a me submeter a quaisquer procedimentos relativos a saúde, realizados pela equipe de saúde desta unidade prisional” . Ainda, ao fim da declaração, anotou, à mão: “foi combinado atendimento as 9,00 – fui informado as 11,00”.
Macacari rebateu a tese da defesa de que recentes casos de falecimento de presos do sistema carcerário demonstram a vulnerabilidade do sistema. “O que se tem é que, durante todo o ano de 2017, num universo que girou sempre em torno de quase 16.000 (dezesseis mil) presos, 6 (seis) foram os óbitos ocorridos no sistema carcerário local, de indivíduos que tinham 24, 26, 29, 32 e 38 anos.”
“A finitude da vida é inerente à existência humana. Não fosse isso verdade, jamais haveria qualquer óbito entre aqueles indivíduos que, internados em hospital, sofrem eventos que põem fim às suas vidas, entre eles paradas cardiorrespiratórias irreversíveis, a despeito de todos os recursos ali existentes.”
O juiz questionou os hábitos de Maluf na prisão. “Se o sentenciado tem passado os dias à base de mini pizza, refrigerante, café e água, como salientado pelo parecerista contratado pela defesa, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele. Isso porque os dois primeiros itens, vale dizer, mini pizza e refrigerante, jamais compuseram os cardápios dos internos, e foram livremente adquiridos e consumidos pelo próprio reeducando”.
De acordo com o juiz, a cela em que o deputado está na Papuda comporta até seis presos, mas atualmente abriga apenas quatro sentenciados, além de contar com portas mais alargadas e plenas condições de acessibilidade, o que em muito facilita o ingresso das equipes médicas em caso de urgência, situação que se coaduna com sua condição de vulnerável diante das particularidades que lhe são inerentes.
O juiz lembrou ainda que Maluf não é nem o único nem o mais doente dos presos:
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