AMALEC DA COSTA TEM PROJETO DE LEI RECONHECIDO NACIONALMENTE.

13 de novembro de 2018 1023

Inclusão é o movimento da sociedade que visa a produzir a igualdade de oportunidades para todos. Quando focada sob a ótica individual, a inclusão supõe que cada um tenha a oportunidade de fazer suas próprias escolhas e construir sua identidade pessoal e social. A prática da inclusão social vem aos poucos substituindo a da integração social e parte do princípio de que para inserir todas as pessoas a sociedade deve ser modificada de modo a atender às necessidades de seus membros - uma sociedade inclusiva não admite preconceitos, discriminações, barreiras sociais, culturais e pessoais. Neste sentido, a inclusão social da pessoa com deficiência significa possibilitar a ela, respeitando as necessidades próprias da sua condição, o acesso aos serviços públicos, aos bens culturais e aos produtos decorrentes do avanço social, político, econômico e tecnológico da sociedade2.

Com base nesse conceito mais global, a educação inclusiva é definida como conjunto de processos educacionais decorrentes da execução de políticas articuladas que impeçam qualquer forma de segregação ou isolamento. Essas políticas buscam favorecer o acesso à escola regular, ampliar a participação e assegurar a permanência de todos os alunos, independentemente de suas particularidades. Sob o ponto de vista prático, a educação inclusiva garante a qualquer criança o acesso ao ensino fundamental, nível de escolaridade obrigatório a todo cidadão brasileiro, tomando como referência movimentos que ocorrem mundialmente nas últimas décadas.

Diante desse aspecto político de integração social, o Vereador Amalec da Costa (PSDB), ingressou na Câmara Municipal de Ariquemes, com um Projeto de Lei que obriga a Prefeitura a instalar brinquedos adaptados em praças públicas, escolas e espaços públicos para garantir diversão a crianças com necessidades especiais.

Os vereadores aprovaram o Projeto por unanimidade, e o Prefeito Thiago Flores homologou transformando na Lei nº 2.202/18, daí foi um pequeno passo para que a Lei de autoria de Amalec seja reconhecida nacionalmente e ganhando destaque na imprensa de expressão no Brasil.

No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. 9.394/96) para a educação especial na educação básica estabelece a seguinte definição para educando com necessidades educacionais especiais: "educando com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares vinculadas a uma causa orgânica específica ou relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; ou, dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; ou, altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

O vereador Amalec salienta que a inclusão social não é somente na educação e escolas, mais também no lazer, a inclusão que se possa proporcionar a crianças com necessidades especiais.

“É triste você presenciar um grupo de criança brincando em um parque em pura diversão, e você vê isolada em um canto uma criança com especialidade, foi pensando neste aspecto que elaborei esse projeto e graças a Deus, foi acatado por todos os vereadores e a homologação do Prefeito”. Observa Amalec.

De acordo com a redação do projeto, os brinquedos oferecidos para a recreação das crianças, deverão estar de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também assegura priorizar a instalação dos equipamentos em praças e parques que possibilita o acesso da maior quantidade de crianças com algum tipo de deficiência.

O vereador Amalec que é autor da propositura, diz que assegurar o direito as crianças com necessidades especiais e lhes proporcionar a dignidade de vida.