ADIN – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : “BOLSONARO TENTA RECUPERAR AS SUAS PRERROGATIVAS NO COMBATA E A COVID 19...”

24 de março de 2021 390

Ação prevista na própria Constituição da República, cabível nos casos em que há manifesta ilegalidade, de uma Lei, Decreto ou Medida, que atente frontalmente com o que está disposto na mesma Carta Republicana de 1988, afrontando seus direitos básicos, tais como o de direito conferido ao Cidadão de locomoção e ao trabalho, a Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade, não disponível ao cidadão comum, ou a sua iniciativa, mas podendo ser proposta por Órgãos Federativos, Sindicatos, Partidos Políticos ou Entes Públicos, é o caso, acaba de ser proposta, ao STF – Supremo Tribunal Federal, através da AGU – Advocacia Geral da União, incumbida de representar legalmente o Presidente Jair Bolsonaro, em razão do “Toque de Recolher”, Fechamento de Comércio, Praças e Praias, praticados por Decreto por alguns Prefeitos e Governadores de Estado, Brasil a fora, invadindo a competência, exclusiva, cativa, do Presidente da República.

Sanha a que deu direito aos Prefeitos e Governadores o próprio Supremo, ano passado, assim que surgiu a Pandemia, contrariando o principio Federativo das Leis, a própria Hierarquia prevista no Pacto Federativo, a Constituição, em que cabe a União legislar sobre matérias de âmbito Nacional, oportunidade em que o então STF, suplicado pela OAB , e outros ( Leia o artigo: “GOLPE DE ESTADO EM BRASÍLIA” : STF PROIBE BOLSONARO DE FLEXIBILIZAR QUARENTENA EM QUALQUER ESTADO DO BRASIL https://www.paralerepensar.com.br/paralerepensar/texto_jornal.php?id_publicacao=53574 “), entendeu toscamente que poderiam, sim, Prefeitos e Governadores sobreporem o Presidente da República, a seu bel prazer e entendimento, alguns com motivação meramente politica de inviabilizar o Governo, talvez, sentimento presente no próprio Julgado do Supremo, desafetos de Bolsonaro, então, deu no que deu, a mais completa balburdia administrativa, em que Prefeitos e Governadores, quiça, o próprio desautorizado Presidente, não se entendem, dando azo a expansão e descontrole da Pandemia, ora vivido, em que se encontra o Presidente de mãos atadas pelo Supremo.

Feita, data vênia, a “Merda”, em se sabendo que “Filho feio não tem Pai”, embora, desde o Supremo, até os Prefeitos e Governadores, tem a sua parcela de culpa no imbróglio, quando já faltam aos doentes leitos e respiradores, após a farra de dispêndio, por tais entes, de verbas repassadas pelo Governo Federal a tal pretexto, que é quem, em ultima instancia, paga as contas: o combate a Covid, gastas a torto e a esquerda, sem licitação ou tomada de preço, a titulo emergencial, como lhe é peculiar, dando oportunidade ao superfaturamento e a corrupção, Bolsonaro tenta recuperar suas prerrogativas de Presidente da República Federativa do Brasil, e, tardiamente, tomar rédeas do combate a Covid.

---ou é isso, ou a justa implementação, à titulo de Calamidade, Pandemia, prevista no artigo 142 da Carta Magna Federal, a Intervenção Militar Cívica, diante do grave risco à Ordem Pública e a Segurança Nacional, esses sim ensejadores do Estado de Defesa, ou do Estado de Sítio, únicos  a autorizar o Presidente, e somente o Presidente, com chancela do Congresso, decretar Ele, Presidente, somente nesse casos, o tal, famigerado, politiqueiro e, como diria o Pilantra recém solto pelo STF, Lula da Silva: “Maracutaia”: Toque de Recolher dos Prefeitos e Governadores da República !?

 

Fonte: ANTUÉRPIO PETTERSE
O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.