Acusado de praticar suposta sonegação milionária de impostos, deputado Geraldo da Rondônia tem encontro com a Justiça em julho de 2019
Porto Velho, RO – O juiz Alex Balmant, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, repeliu a possibilidade de absolver sumariamente o empresário José Geraldo Santos Alves Pinheiro, mais conhecido como Geraldo da Rondônia (PSC), deputado estadual.
Suposta sonegação milionária de impostos
Geraldo da Rondônia foi denunciado por supostas violações aos incisos I e II do Art. 1º da Lei 8.137/90, diploma legal federal que define os crimes “contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.
Veja:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) narra, sucintamente, que Geraldo da Rondônia, na condição de socio administrador da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios LTDA, de forma livre e consciente, “suprimiu tributos estaduais, mediante a omissão de informações verdadeiras” e o fornecimento de dados falsos à autoridade fazendária estadual.
Esses valores, segue o MP/RO, foram inscritos em dívida ativa no dia 29 de setembro de 2015 num total avaliado em R$ 51,2 milhões, conforme, ainda segundo a denúncia, Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexada aos autos.
No despacho, o magistrado se opôs a todas as preliminares arguidas pela defesa do parlamentar.
Os advogados tentaram suscitar as preliminares de ilegitimidade passiva; inépcia da denúncia e responsabilização objetiva; coisa julgada; e prejudicial de mérito: prescrição, todas rechaçadas pelo juiz Alex Balmant.
No trecho mais significativo da decisão, como já mencionado, Balmant afastou a possibilidade de absolver o réu Geraldo da Rondônia sumariamente.
Encontro com a Justiça é em julho
O Juízo pontuou, por fim, que após analisados os demais argumentos defensivos e, logo em seguida, à verificação da ausência de motivos para absolvição sumária neste momento, não há outro caminho a ser trilhado senão o prosseguimento natural do processo.
Portanto, Alex Balmant designou audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2019, às 08h.