Acusado de praticar suposta sonegação milionária de impostos, deputado Geraldo da Rondônia tem encontro com a Justiça em julho de 2019

10 de abril de 2019 722

Porto Velho, RO – O juiz Alex Balmant, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, repeliu a possibilidade de absolver sumariamente o empresário José Geraldo Santos Alves Pinheiro, mais conhecido como Geraldo da Rondônia (PSC), deputado estadual.

 A decisão, proferida no dia 28 de fevereiro, vem após o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os crimes hipoteticamente cometidos anteriormente ao exercício do mandato não devem ser julgados sob o manto do foro por prerrogativa de função, ou, como é melhor conhecido, foro privilegiado. Entretanto, o advogado do parlamentar foi citado recentemente, na última-terça-feira (02).

Suposta sonegação milionária de impostos

Geraldo da Rondônia foi denunciado por supostas violações aos incisos I e II do Art. 1º da Lei 8.137/90, diploma legal federal que define os  crimes “contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.

Veja:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; 

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) narra, sucintamente, que Geraldo da Rondônia, na condição de socio administrador da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios LTDA, de forma livre e consciente, “suprimiu tributos estaduais, mediante a omissão de informações verdadeiras” e o fornecimento de dados falsos à autoridade fazendária estadual.

Esses valores, segue o MP/RO, foram inscritos em dívida ativa no dia 29 de setembro de 2015 num total avaliado em R$ 51,2 milhões, conforme, ainda segundo a denúncia, Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexada aos autos.

No despacho, o magistrado se opôs a todas as preliminares arguidas pela defesa do parlamentar.

Os advogados tentaram suscitar as preliminares de ilegitimidade passiva; inépcia da denúncia e responsabilização objetiva; coisa julgada; e prejudicial de mérito: prescrição, todas rechaçadas pelo juiz Alex Balmant.

No trecho mais significativo da decisão, como já mencionado, Balmant afastou a possibilidade de absolver o réu Geraldo da Rondônia sumariamente.

Encontro com a Justiça é em julho

O Juízo pontuou, por fim, que após analisados os demais argumentos defensivos e, logo em seguida, à verificação da ausência de motivos para absolvição sumária neste momento, não há outro caminho a ser trilhado senão o prosseguimento natural do processo.

Portanto, Alex Balmant designou audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2019, às 08h.